ECONOMIA
Governo e Aneel: empresas de energia não têm direito a
indenização por investimentos antigos
Renan: debate
tem que ser assegurado, mas há prazo para exame da MP do setor de energia “Não se remunera ativo amortizado quando você tem um
regime de concessão”. Esse seria o cerne da Medida Provisória 579/2012, editada para reduzir as tarifas de energia
elétrica, segundo afirmou o ministro interino de Minas e Energia, Márcio
Zimmermann, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (14) na comissão
mista que a examina. No debate, o último antes da votação da relevância e
urgência da matéria, foram ouvidos representantes do governo e da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com muitas dúvidas, os parlamentares da comissão
debateram por quatro horas questões polêmicas, como o valor das indenizações a
empresas que perderem as concessões; a suposta quebra de contrato; e o prazo
curto estabelecido pela MP 579 para a assinatura dos contratos de prorrogação
das concessões. A perda dos estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) também foi muito questionada durante
a audiência.
O próximo passo da comissão, segundo o relator, senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), será uma reunião na semana que vem para discutir o
mérito da MP e as 431 emendas propostas à medida. Calheiros afirmou que, antes
disso, o presidente da comissão, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), fará a recusará
a admissão das emendas que não têm a ver com o tema da MP.
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