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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

ECONOMIA

Governo e Aneel: empresas de energia não têm direito a indenização por investimentos antigos

Renan: debate tem que ser assegurado, mas há prazo para exame da MP do setor de energia “Não se remunera ativo amortizado quando você tem um regime de concessão”. Esse seria o cerne da Medida Provisória 579/2012, editada para reduzir as tarifas de energia elétrica, segundo afirmou o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (14) na comissão mista que a examina. No debate, o último antes da votação da relevância e urgência da matéria, foram ouvidos representantes do governo e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com muitas dúvidas, os parlamentares da comissão debateram por quatro horas questões polêmicas, como o valor das indenizações a empresas que perderem as concessões; a suposta quebra de contrato; e o prazo curto estabelecido pela MP 579 para a assinatura dos contratos de prorrogação das concessões. A perda dos estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) também foi muito questionada durante a audiência.

O próximo passo da comissão, segundo o relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), será uma reunião na semana que vem para discutir o mérito da MP e as 431 emendas propostas à medida. Calheiros afirmou que, antes disso, o presidente da comissão, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), fará a recusará a admissão das emendas que não têm a ver com o tema da MP.

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