EDUCAÇÃO
CE vota projeto que obriga os pais a comparecerem à
escola dos filhos
Hoje, terça-feira (13), a Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá examinar o projeto de lei (PLS 189/2012) que estabelece penalidades aos pais ou
responsáveis que não comparecerem às escolas para acompanharem o desempenho de
seus filhos.
A matéria, a ser apreciado em decisão terminativa na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem como relator o senador
João Capiberibe (PSB-AP), favorável com emendas à proposta, de autoria do
senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O projeto institui a presença obrigatória dos pais ou
responsáveis nas escolas pelo menos uma vez a cada dois meses. O comparecimento
pode ser entendido como presença a reuniões de pais e mestres ou diálogo
individual com os professores, sempre atestados pela direção da respectiva
escola.
Aos pais que não cumprirem a obrigação serão aplicadas as
sanções previstas no artigo 7º da Lei 4.737/65, que dispõe sobre o Código
Eleitoral, em particular no que trata da obrigatoriedade do voto.
Entre as sanções ao eleitor que não votou e que seriam
aplicáveis aos pais ou responsáveis omissos, no caso de não justificativa em
até trinta dias, estão o impedimento de se inscrever em concurso para cargo ou
função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
emprego ou função pública e de empresas paraestatais; participar de
concorrências públicas; obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas
federais ou estaduais; obter passaporte e carteira de identidade; e renovar
matrícula em escola pública ou privada.
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