ELEIÇÕES 2012
Eleitor que não votou no primeiro turno tem até 6 de
dezembro para justificar ausência
O eleitor que
deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012, por estar fora de seu
domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar
a justificativa até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do
pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto
é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.
A justificativa
deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o
eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido,
gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para preencher o formulário, é
indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento
devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com
foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre
outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para
cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras
sanções.
Quem deixar de
votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno
uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no exterior
Os eleitores
residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram
não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses
eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
Já os
residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se
encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem
justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Clique aqui para
outras informações sobre justificativa eleitoral.
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