ESTADO
Ex-vereadores devolverão salário
A Segunda Câmara de Contas do Tribunal, em sessão na manhã desta terça-feira (06/11), julgou 38 processos de ex-gestores municipais, entre ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras.
A condenação que envolveu a maior soma de recursos foi a
do ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, que deverá
restituir aos cofres públicos a importância de R$ 102.269,63, em decorrência da
ausência em prestar contas (Processo nº 013633/2001-TC).
O ex-gestor também foi responsabilizado a devolver R$
69.124,90, valor encontrado no somatório de despesas sem destinação específica
efetuadas no ano de 2001, como mostra o processo nº 002059/2002-TC.
A omissão levou os conselheiros a votarem pela remessa
dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos.
O conselheiro Tarcisio Costa foi o relator do processo,
como também foi dele o voto da devolução de R$ 61.799,26 pelo ex-prefeito do município
de Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, que deixou de apresentar a
documentação comprobatória no processo nº 008709/2002-TC.
Pela realização de despesas “destoadas da finalidade
pública”, palavras do relator, o ex-prefeito de Espírito Santo, Manoel Gomes
Teixeira, vai devolver aos cofres do município o valor de R$ 13.445,00,
devidamente corrigidos (Processo nº 009095/2002-TC).
Contas Anuais
Os conselheiros votaram pela aprovação, com ressalvas, do
Relatório Anual referente a 2006 do ex-prefeito de Nísia Floresta, George Ney
Ferreira (Processo nº 004078/2007-TC). Além disso, houve o parecer prévio
favorável à aprovação das contas de 2011 do prefeito Egídio Dantas de Medeiros
Filho, do município de Rio do Fogo (Processo nº 004574/2012-TC).
Já o prefeito Ivanaldo Fernandes de Oliveira, do
município de Bento Fernandes, teve as contas anuais de 2010 desaprovadas pela
Segunda Câmara. Do mesmo modo, foram desaprovadas as contas de 2010 do prefeito
de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado Pereira dos Santos (Processo nº
004203/2011).
Referente ao ano de 2009, a Segunda Câmara do TCE
desaprovou as contas anuais do Poder Executivo do município de Cerro-Corá, na
gestão do prefeito Raimundo Marcelino Borges (Processo nº 004452/2010).
Na lista das contas consideradas desfavoráveis à
aprovação, ainda constam: a prefeitura de Ipueira, gestão do prefeito Edgar
Horácio de Medeiros, referente ano de 2004, e o poder executivo do município de
Espírito Santo, na administração de Manoel Gomes Teixeira, no mesmo ano
(Processo nº 006398/2005-TC).
Todos os processos serão submetidos à apreciação das
Câmaras de Vereadores dos referidos municípios
Nenhum comentário:
Postar um comentário