ESTADO
Paciente com
afundamento de crânio terá cirurgia gratuita
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a custear o
procedimento cirúrgico de CRANIOPLASTIA, com implantação de miniplacas e
miniparafusos, em benefício de uma paciente, conforme solicitação médica.
A autora alegou na ação haver sofrido um acidente, em
setembro de 2009, que lhe ocasionou grave traumatismo cranioencefálico com
afundamento craniano, necessitando, pois, de um procedimento cirúrgico de
cranioplastia para reparar a lesão sofrida.
Informou ainda que não possui condições de arcar com o
alto custo da cirurgia e que procurou assistência junto à Secretaria de Saúde
do Estado para solicitar a realização do procedimento cirúrgico, sem, contudo,
haver obtido êxito.
Por todos esses motivos pediu, com concessão de medida
liminar, pela condenação do Estado ao custeio do procedimento cirúrgico
mencionado, juntamente com os materiais e despesas de internação, para auxiliar
no tratamento da enfermidade.
O Estado, por sua vez, alegou ser de competência plena do
Município de Natal a realização de cirurgia de alta complexidade hospitalar. No
mérito, defendeu que a pretensão autoral busca uma
interferência judicial indevida no direcionamento das políticas públicas adotadas.
interferência judicial indevida no direcionamento das políticas públicas adotadas.
O magistrado explicou que as questões relacionadas ao
fornecimento de tratamento de saúde a ser custeado pelo Poder Público, conforme
entendimento já sedimentado nos tribunais brasileiros, configuram-se como de
responsabilidade solidária entre os entes federados e diz respeito à
possibilidade da parte autora demandar apenas contra um, ou mesmo os três entes
na mesma ação.
“Portanto, o Estado do Rio Grande do Norte pode sim
compor o pólo passivo da presente demanda e responder pela obrigações
requeridas, sem a necessidade de inclusão dos demais entes políticos no
presente feito”, ressaltou.
Para o juiz, sendo a autora pessoa que não dispõe de
condições financeiras para o procedimento cirúrgico prescrito, este, inclusive,
de custo elevado, resta ao Poder Público, assumir esse ônus e cumprir o
mandamento constitucional.
Além do mais, ele frisou que o Estado tem obrigação de
incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para
tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, especialmente em
casos que demandam atendimentos urgentes. (Processo nº 0800462-40.2010.8.20.0001)
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