ESTADO
Pessoas físicas poderão participar de leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas pela Receita
As pessoas físicas poderão participar de leilões eletrônicos de
mercadorias confiscadas pela Receita Federal. Portaria publicada hoje
(9) no Diário Oficial da União autoriza o uso da internet para arrematar
bens apreendidos pelo Fisco. A novidade, no entanto, beneficiará poucos
contribuintes.
Somente pessoas físicas com certificação digital
(instrumento eletrônico usado principalmente por empresas como
assinatura digital) poderão participar dos leilões.
Desde dezembro de 2010, a Receita permite o uso da internet para
leiloar produtos apreendidos. A primeira versão do sistema, no entanto,
estava restrita a pessoas jurídicas. Segundo o órgão, a medida permitirá
que os depósitos do Fisco sejam esvaziados mais rapidamente, além de
reduzir custos com os leilões tradicionais, que exigem a presença física
do comprador.
O primeiro leilão eletrônico misto será de veículos armazenados na Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR). O edital será divulgado na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no próximo dia 13. As ofertas poderão ser feitas entre 19 de novembro e 5 de dezembro.
No dia seguinte, 6 de dezembro, a Receita verificará a regularidade jurídica e fiscal dos participantes e serão escolhidas as maiores propostas para cada lote. Os proponentes que restarem passarão a fazer ofertas maiores e progressivas pela internet.
A Receita criou uma página na internet com as instruções necessárias para a participação nos leilões (http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Leiloes/LeiloesEletronicos/default.htm).
No endereço, também está disponível um manual que explica o funcionamento do sistema eletrônico.
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