EXEMPLO
PGJ apresenta denúncia contra Promotor de Justiça
Na última quinta-feira, 1º, o
Procurador-Geral de Justiça apresentou perante o Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte denúncia (Processo nº 2012.016.262-0)
contra o Promotor de Justiça José Fontes de Andrade pela prática do
crime de corrupção passiva.
Na denúncia é atribuído ao Promotor de
Justiça José Fontes ter solicitado, no exercício do seu cargo junto à
10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, vantagem indevida, consistente
na quantia R$ 12.000,00 (doze mil reais) para proceder o arquivamento de
um processo.
Juntamente com a denúncia o MP
manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva, tendo o
Desembargador Relator, Virgílo Macedo, acatado as razões expostas e
determinado a manutenção da prisão.
POÇO BRANCO
Justiça condena ex-prefeito por improbidade
O ex-prefeito do município de Poço
Branco, Roberto Lucas de Araújo, foi condenado pela Justiça por ato de
improbidade administrativa. A irregularidade foi cometida quando
Roberto, à época de sua gestão e em pleno ano eleitoral, realizou
contratações de servidores para cargos públicos sem concurso, com desvio
posterior das funções dos servidores.
A Justiça considerou a contratação sem justificativas aceitáveis e em discordância com a Constituição Federal, já que a criação em 2004 da Lei Municipal nº 226 permitia a contratação de servidores sem concurso público em razão de ser ano eleitoral, sem a característica, no entanto, da excepcionalidade.
Com isso, o ex-prefeito fica condenado a perder eventual função pública que exerça, terá suspenso os direitos políticos pelo período de três anos, deverá pagar multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida quando prefeito e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
A Justiça considerou a contratação sem justificativas aceitáveis e em discordância com a Constituição Federal, já que a criação em 2004 da Lei Municipal nº 226 permitia a contratação de servidores sem concurso público em razão de ser ano eleitoral, sem a característica, no entanto, da excepcionalidade.
Com isso, o ex-prefeito fica condenado a perder eventual função pública que exerça, terá suspenso os direitos políticos pelo período de três anos, deverá pagar multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida quando prefeito e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
MPRN
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