JUSTIÇA
CNJ confirma obrigatoriedade de magistrado morar na
comarca em que atua
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, nesta terça-feira (27/11), ser
obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para
que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser
regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na
159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos
Magistrados de Alagoas ao CNJ.
Por
unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo relator da
consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou a
obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam.
A regra, segundo o
conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do
magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a
matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o
controle da legalidade”, afirmou o relator.
Nesse
sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução n. 37/2007 do CNJ
determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as
autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e
oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se
a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a
prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro.
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