JUSTIÇA
Negado habeas corpus a Médica acusada de provocar morte
de bebê durante o parto
A Quinta Turma responsável pelo julgamento de matérias de
Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma médica de
Minas Gerais para anular um processo movido contra ela. A médica é acusada de
não ter observado regras técnicas da profissão e de ter provocado a morte de um
bebê ainda dentro do ventre materno.
A mãe havia entrado em trabalho de parto e os batimentos
cardíacos do feto foram monitorados por mais de oito horas pelas enfermeiras de
plantão.
No STJ, a médica alegou que a morte do bebê aconteceu
ainda no útero, o que para a defesa caracterizaria o crime de aborto culposo,
sem intenção de matar, provocado por terceiro, hipótese não prevista pela lei
penal brasileira.
Alegou também que não se poderia falar em homicídio, pois o
feto já estava morto quando foi retirado da mãe.
O relator ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que,
de acordo com o processo, o trabalho de parto já havia começado e por isso não
seria necessária a prova de que o bebê tenha respirado para configurar o crime
de homicídio, pois, segundo o ministro, outros elementos comprovaram a vida do
feto. Para a Turma não houve constrangimento que justificasse o trancamento da
ação contra a médica
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