NATAL
Decisão do TSE reforça tese em favor de reeleições de Raniere e George Câmara
A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Dias
Toffoli, tomada na última segunda-feira (6) sobre o recurso apresentado
pelos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) para
manterem os mandatos que conquistaram nas urnas, reconhece a integração
do PTdoB à coligação “Natal Olha Para a Frente”.
O argumento fortalece a
tese de que os votos que reelegeram os dois vereadores não podem ser
invalidados com base numa suposta dupla coligação daquela legenda.
No entendimento do ministro do TSE, que não entrou no mérito da lista de eleitos para a Câmara Municipal de Natal, se o partido pivô da demanda estava coligado ao bloco “Natal Olha Para a Frente” na eleição majoritária, não poderia se unir a uma coligação formada por partidos diversos daqueles que o compuseram: PSDB, PTB, PSL, DEM, PRTB e PRP.
No entendimento do ministro do TSE, que não entrou no mérito da lista de eleitos para a Câmara Municipal de Natal, se o partido pivô da demanda estava coligado ao bloco “Natal Olha Para a Frente” na eleição majoritária, não poderia se unir a uma coligação formada por partidos diversos daqueles que o compuseram: PSDB, PTB, PSL, DEM, PRTB e PRP.
Ou
seja, não poderia se coligar com a coligação “União Por Natal 2”, na
qual estavam registrados outros partidos, inclusive o PRB de Raniere
Barbosa e o PCdoB de George Câmara.
A decisão de Dias Toffoli, aliás, está em sintonia com a sentença emitida pela 1ª Zona Eleitoral e transitada em julgado desde 29 de julho passado.
Os advogados Rodrigo Rocha de Macedo e Rodrigo Alves Andrade, representantes dos dois vereadores no recurso apresentado ao TSE, afirmam que a avaliação de Dias Toffoli ratifica a tese de que o PTdoB não fez parte da coligação “União Por Natal 2”. E que, dessa forma, o PTdoB não teve nenhuma influência na votação do bloco, tampouco de Raniere e George Câmara.
Por esse raciocínio, os advogados sustentam que somente devem ser indeferidos os pedidos de registro dos candidatos do PTdoB, e não dos postulantes dos demais partidos.
A decisão de Dias Toffoli, aliás, está em sintonia com a sentença emitida pela 1ª Zona Eleitoral e transitada em julgado desde 29 de julho passado.
Os advogados Rodrigo Rocha de Macedo e Rodrigo Alves Andrade, representantes dos dois vereadores no recurso apresentado ao TSE, afirmam que a avaliação de Dias Toffoli ratifica a tese de que o PTdoB não fez parte da coligação “União Por Natal 2”. E que, dessa forma, o PTdoB não teve nenhuma influência na votação do bloco, tampouco de Raniere e George Câmara.
Por esse raciocínio, os advogados sustentam que somente devem ser indeferidos os pedidos de registro dos candidatos do PTdoB, e não dos postulantes dos demais partidos.
Os representantes de Raniere Barbosa e
George Câmara devem ingressar com um embargo de declaração até esta
quinta-feira (8) para que o ministro Dias Toffoli esclareça esse
entendimento de que a situação do PTdoB não teve nenhum efeito sobre a
coligação “União Por Natal 2”.
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