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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

NATAL

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e decreta prefeito de Natal inelegível

A 69ª Zona Eleitoral de Natal decretou a inelegibilidade do atual prefeito e vereador eleito, Paulinho Freire, do Partido Progressista (PP). A justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, diante da reincidência da prática de conduta vedada durante a campanha deste ano. Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641. Paulinho Freire poderá recoorer da decisão.

O Ministério Público Eleitoral emitiu nota sobre o assunto no final da tarde desta quarta-feira (14). A nota diz que, de acordo com a sentença judicial, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por prática de conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades ligadas à secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire. Além disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com atuação junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à Câmara Municipal.

Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. 

Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato. No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.

Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. 

Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.

A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi comprovada testemunhalmente sua interferência junto ao setor de recursos humanos da Ativa.

g1rn

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