NATAL
Justiça acata pedido do MP Eleitoral e decreta prefeito de Natal inelegível
A 69ª Zona Eleitoral de Natal decretou a inelegibilidade do atual
prefeito e vereador eleito, Paulinho Freire, do Partido Progressista
(PP). A justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, diante da
reincidência da prática de conduta vedada durante a campanha deste ano.
Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641. Paulinho
Freire poderá recoorer da decisão.
O Ministério Público Eleitoral emitiu nota sobre o assunto no final da
tarde desta quarta-feira (14). A nota diz que, de acordo com a sentença
judicial, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social
(Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por prática de
conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades ligadas à
secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e
adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire. Além
disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com atuação
junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à
Câmara Municipal.
Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta
vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços
terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho
Freire para vereador.
Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral,
denunciando o fato. No último dia 5 de setembro, foram publicados os
avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado
apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia
seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os
funcionários.
Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na
sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos
eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos
servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais
cinco pessoas.
Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em
salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de
fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral
apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores
de serviços.
A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi
considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve
com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o
objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque
foi comprovada testemunhalmente sua interferência junto ao setor de
recursos humanos da Ativa.
g1rn
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