NATAL
Procuradoria Regional Eleitoral emite parecer favorável a
Raniere Barbosa e George Câmara
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu pareceres favoráveis à
validação dos votos concedidos aos candidatos a vereador da coligação União Por
Natal II, com exceção apenas dos votos destinados aos integrantes do Partido
Trabalhista do Brasil (PTdoB).
Uma decisão da Justiça Eleitoral em 1º grau invalidou o registro de
todos candidatos da coligação e fez com que Edivan Martins (PV) e Cláudio
Porpino (PSB) passassem a ocupar as vagas de eleitos, no lugar de George Câmara
(PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB). Caso o parecer seja aceito pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), Raniere e George voltarão a ser considerados eleitos.
De acordo com a PRE, tal decisão deve ser modificada, uma vez que a
legislação vigente prevê que a Justiça Eleitoral só pode cancelar todos os
pedidos de registro que tenham sido requeridos por uma coligação quando receber
comunicação de um órgão de direção nacional de partido político de que uma
convenção partidária de nível inferior foi anulada. Fora desta específica
hipótese não existe qualquer previsão legal para cancelamento de todos os
pedidos de registro feitos por toda uma coligação.
Em consequência, qualquer irregularidade ligada à participação de dado
partido político em coligação acarreta somente a exclusão do partido político
irregular, permanecendo hígida não só a coligação como a participação, nela,
dos demais partidos.
O entendimento da Procuradoria é de que o artigo 69 da Resolução
23.373/2011 do TSE, utilizado como argumento para a anulação completa dos
registros da coligação, não é aplicável neste caso. O parecer destaca também
que a decisão proferida pelo TRE/RN e mantida pelo TSE apenas determinou que o
PTdoB pertencia a outra coligação, não podendo fazer parte da União Por Natal
II, sem que tenha havido pronunciamento de nenhum dos tribunais a respeito da
suposta invalidade das candidaturas das demais legendas.
Para a PRE/RN, a mudança no relatório de totalização dos votos, com a
anulação dos concedidos a todos candidatos da União Por Natal II, representa
ainda prejuízo à preservação da democracia representativa, pois os candidatos
das demais legendas da coligação foram excluídos, mesmo sem essas serem
responsáveis nem terem se beneficiado da exclusão do PTdoB.
Histórico - As candidaturas do PTdoB foram
excluídas da União Por Natal II por decisão do TRE, uma vez que o partido
deliberou por participar de duas coligações distintas nas eleições
proporcionais, o que não é permitido pela legislação. Em um primeiro momento,
depois do pleito, os votos dos demais candidatos foram contabilizados
normalmente, dando como eleitos dois integrantes da União por Natal II, George
Câmara e Raniere Barbosa.
Porém, o juízo da 1ª Zona Eleitoral, entendendo que todos os registros
dos candidatos da coligação estavam impugnados pela decisão do tribunal,
determinou a modificação no relatório de totalização de votos, anulando os
concedidos aos candidatos da União por Natal II, o que resultou em novo cálculo
do quociente eleitoral e na substituição dos dois eleitos pelos candidatos
Edivan Martins e Cláudio Porpino.
A União Por Natal II entrou com reclamação, mas a Junta Eleitoral julgou
improcedente o pedido, com base no artigo 69 da Resolução 23.373/2011 do TSE.
No entanto, o parecer da Procuradoria Regional discorda: O referido artigo não
se aplica a este caso, cuja solução correta determina somente o indeferimento
do registro de candidatura solicitado pelo partido comunicante da invalidação
da deliberação e não de todos os candidatos da coligação filiados a outros
partidos políticos.
defato.com
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