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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

ECONOMIA

Dia a Dia Tributário: PGFN regula parcelamento de débitos do Simples

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disciplinou como poderá ser feito o parcelamento de débitos do Simples Nacional referentes a 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, que são aqueles já cobrados judicialmente. As regras constam da Portaria nº 802, de 2012, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Esses débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes. Cada parcela será acrescida de juros Selic mais 1% ao mês.

A concessão  do parcelamento implica suspensão do registro do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público  Federal (Cadin) e da execução fiscal, que á a ação de cobrança da PGFN na Justiça.

Segundo a portaria, o pedido de parcelamento importa confissão do débito. Caso sua exigibilidade  esteja suspensa, por decisão judicial, por exemplo, ele não poderá ser parcelado. Além disso, é vedada a concessão de parcelamento para empresas com falência decretada.

O parcelamento deverá ser solicitado pela internet,  pelo e-CAC da PGFN, no site  www.pgfn.fazenda.gov.br.

O  valor  de  cada  parcela  será  correspondente à  divisão do valor total da dívida incluída, observado o limite mínimo de R$ 500,00.

Será admitido o reparcelamento de débitos do Simples Nacional de 2007, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido. Mas implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou, ao  final  do  parcelamento, o inadimplemento de até duas parcelas

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