ECONOMIA
Dia a Dia Tributário: PGFN regula parcelamento de débitos
do Simples
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
disciplinou como poderá ser feito o parcelamento de débitos do Simples Nacional
referentes a 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, que são aqueles já
cobrados judicialmente. As regras constam da Portaria nº 802, de 2012,
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Esses débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes.
Cada parcela será acrescida de juros Selic mais 1% ao mês.
A concessão do parcelamento implica suspensão do
registro do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin) e da execução fiscal, que á a ação de cobrança da
PGFN na Justiça.
Segundo a portaria, o pedido de parcelamento importa
confissão do débito. Caso sua exigibilidade esteja suspensa, por decisão
judicial, por exemplo, ele não poderá ser parcelado. Além disso, é vedada a
concessão de parcelamento para empresas com falência decretada.
O parcelamento deverá ser solicitado pela internet,
pelo e-CAC da PGFN, no site www.pgfn.fazenda.gov.br.
O valor de cada parcela
será correspondente à divisão do valor total da dívida incluída,
observado o limite mínimo de R$ 500,00.
Será admitido o reparcelamento de débitos do Simples
Nacional de 2007, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido
rescindido. Mas implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três
parcelas, consecutivas ou não; ou, ao final do parcelamento,
o inadimplemento de até duas parcelas
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