POLÍCIA
Juiz condena acusado de assaltar padaria em área nobre de Natal a 18 anos de prisão
Um dos acusados pelo Ministério Público de roubar a
Padaria Pão Petrópolis, em Natal, no dia 2 de fevereiro de 2012,
mediante grave ameaça exercido com o emprego de armas de fogo, a uma
pena de 18 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de uma
multa de 120 dias-multa (esta fixada no valor de 1/30 do salário mínimo
vigente na época do fato), por tentativa de latrocínio.
Na ação criminosa, o acusado Jadson Souza do Nascimento subtraiu
numerário em dinheiro da Padaria Pão Petrópolis, tendo, quando da
execução da subtração, atentado contra a vida de três pessoas. Uma
delas, cliente da padaria, ficou paraplégica em virtude de um tiro que a
fez perder os movimentos dos membros inferiores (já que teve sua coluna
torácica transfixada por projétil de arma de fogo).
Na sentença, o juiz José Armando Ponte Dias Júnior negou ao acusado
Jadson Souza do Nascimento o direito de recorrer em liberdade, uma vez
que persistem as razões que deram ensejo à sua custódia cautelar, razões
essas que ganham reforço com a condenação judicial.
Com relação ao acusado Cleilson Ferreira Pegado, o juiz José Armando
Ponte Dias Júnior o absolveu por falta de provas suficientes à
condenação e absolveu Jadson Souza do Nascimento da acusação de
corrupção de menor de 18 anos (art. 244-B, da Lei nº 8.069/90), já que
ambos foram acusados ainda de haverem corrompido a pessoa de N.A.W. a
também praticar o crime.
No entanto, o magistrado condenou Jadson Souza do Nascimento pela
prática da infração tipificada no art. 157, §3º, parte final, c/c art.
14, II, todos do Código Penal (tentativa de latrocínio e roubo
consumado). A denúncia foi recebida em 21 de março de 2012 e a sentença
condenatória foi proferida recentemente.
O magistrado ressaltou, ao analisar os autos, que é possível perceber
que o roubo perpetrado foi executado com extremada violência, deixando
três pessoas baleadas e uma delas paraplégica.
Também disse que o
adolescente N.A.W. afirmou, sem parecer demonstrar qualquer
arrependimento, que o assalto foi praticado por ele e Jadson Souza do
Nascimento, estando ambos armados.
defato.com
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