PORTO DO MANGUE
Município
terá que pagar verbas trabalhistas
Ao julgar a Apelação Cível n° 2012.011929-6, os
desembargadores negaram provimento ao recurso do município de Porto de Mangue e
determinaram que o ente público pague verbas trabalhistas a uma prestadora de
serviço.
A sentença é referente ao pagamento de 13º salários e
férias, mas o município sustentou que o contrato estabelecido com a autora da
ação é nulo em razão dela não ter ingressado no serviço público através de
concurso e, desta forma, não lhe é devida nenhuma verba.
No entanto, a decisão no TJ destacou que a jurisprudência
pátria tem firmado o entendimento de que, em casos como os dos autos, embora
seja decretada a nulidade do contrato de trabalho pela violação ao dispositivo
constitucional insculpido no artigo 37, tem-se direito às verbas salariais em
sentido estrito, ou seja, aos salários dos meses efetivamente trabalhados, com
o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa da municipalidade, que se
beneficiou diretamente dos serviços prestados.
Assim, mesmo sendo nulo o contrato, o ente público é
responsável pelas verbas de natureza salarial referentes ao período em que se
beneficiou da força laboral do trabalhador, sob pena de, se assim não fosse,
resultar locupletamento ilícito.
A decisão destacou ainda que referente ao ônus da prova,
previsto no artigo 333, do CPC, caberia ao ente público municipal, provando
fato extintivo do direito e o encargo de juntar elementos que indicassem o
efetivo pagamento das verbas reclamadas, o que não ocorreu na demanda.
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