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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

ALTO DO RODRIGUES


Lei nº 5.904/97 afirma que PMDB não tem legitimidade para entrar com ação contra Abelardo


Resolvemos publicar essa matéria para explicar (mais uma vez), o motivo pelo qual o partido PMDB (do prefeito derrotado Eider Medeiros) não poderia ter entrado com ação sozinho, já que estava coligado com outros partidos. 

Assim diz o artigo 6º parágrafo § 4º -  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

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