BRASIL
Dilma muda indulto de Natal e beneficia mais presos e mulheres
O governo anunciou nesta segunda-feira (24) duas mudanças no indulto de
Natal que vão beneficiar mulheres com filhos menores e pessoas que
cometeram crimes ao patrimônio com prejuízos pequenos. O decreto foi
assinado hoje pela presidente Dilma Rousseff e deve ser publicado no
Diário Oficial da União até quarta-feira (26).
O indulto é um perdão das penas e favorece presos que têm bom comportamento e que tenham cumprido parte da condenação.
O indulto é um perdão das penas e favorece presos que têm bom comportamento e que tenham cumprido parte da condenação.
De acordo com a ministra da Comunicação Social, Helena Chagas, a
primeira mudança em relação ao benefício concedido no Natal do ano
passado, vai beneficiar mulheres condenadas e presas por crimes não
hediondos, que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena, com bom
comportamento e que tenham filhos de até 18 anos ou com deficiência.
Antes a regra valia para mulheres com filhos de até 14 anos.
O indulto também valerá este ano para quem cometeu pequenos furtos. A mudança vai beneficiar pessoas condenadas a penas de até quatro anos de prisão por crimes contra o patrimônio, sem violência grave ou ameaça e com prejuízo de até um salário mínimo. O indulto poderá beneficiar quem cumpriu pelo menos três meses da pena.
Para os demais presidiários, as regras para receber o indulto continuam as mesmas de 2011: não ter sido condenado por crime hediondo, ter cumprido - com bom comportamento – pelo menos um terço da pena, parte dela em regime fechado ou semiaberto. O perdão também vale para presos com deficiência física e mental, que tenham cumprido as condições.
Em 2011, a extinção de pena foi concedida para cerca de 4.500 presidiários, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
O indulto também valerá este ano para quem cometeu pequenos furtos. A mudança vai beneficiar pessoas condenadas a penas de até quatro anos de prisão por crimes contra o patrimônio, sem violência grave ou ameaça e com prejuízo de até um salário mínimo. O indulto poderá beneficiar quem cumpriu pelo menos três meses da pena.
Para os demais presidiários, as regras para receber o indulto continuam as mesmas de 2011: não ter sido condenado por crime hediondo, ter cumprido - com bom comportamento – pelo menos um terço da pena, parte dela em regime fechado ou semiaberto. O perdão também vale para presos com deficiência física e mental, que tenham cumprido as condições.
Em 2011, a extinção de pena foi concedida para cerca de 4.500 presidiários, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
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