BRASIL
Justiça proíbe propaganda de cerveja e vinho entre 6h e 21h
A
Justiça Federal restringiu a veiculação de publicidade de toda bebida
com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, uma medida que atinge
principalmente cervejas e vinhos, entre 6h e 21h em emissoras de rádio e
televisão.
A decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, foi
publicada no site da Procuradoria Geral da República e vale para todo
país. Mas cabe recurso.
Com a determinação ficam proibidas
propagandas que associem as bebidas a esportes olímpicos ou de
competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de
veículo e a imagens que mostrem maior êxito ou sexualidade das pessoas. A
utilização de trajes esportivos, ligados a esportes olímpicos, também
está vedada.
A ação é de autoria do Ministério
Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão de Santa Catarina, e tem efeito nacional. A sentença da Justiça
Federal obriga a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) a adotar as medidas restritivas à publicidade de bebidas
alcoólicas.
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