CIDADES
Atraso na entrega de documentos leva TCE a aplicar multas a ex-prefeitos
DR SEVERIANO
O ex-prefeito do município de Dr. Severiano, Francisco
Néri de Oliveira, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2007
considerada irregular na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de
quinta-feira, 29/11. Em processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, o
voto foi pelo provimento parcial do recurso interposto pelo gestor, com
ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrente de irregularidades como concessão
irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da sua destinação,
despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e serviços médicos, cujos
cheques carecem de assinaturas, além de despesas indefinidas.
VIÇOSA
O conselheiro Thompson ainda relatou processo da
Prefeitura de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e
2° bimestres de 2002, sob a responsabilidade do sr. Antônio Gomes de Amorim,
gestor à época dos fatos. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da
omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres
públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por
irregularidades formais de R$ 6.400,00.
JOÃO DIAS
A conselheira Adélia Sales
relatou processo referente a prestação de contas do exercício de 2006 da
Prefeitura de João Dias, sob a responsabilidade do sr. Paulo de Tarso
Veríssimo, então prefeito e ordenador de despesa. O voto foi pela irregularidade,
determinando-se a restituição de R$ 100.326,00, ante a omissão do dever de
prestar contas, além da aplicação de multa no valor total de R$ 19.510,00,
devido ao atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e
de Gestão Fiscal do referido período.
VÁRZEA
O
conselheiro Marco Montenegro relatou os seguintes processos: Prestação de
contas referente ao exercício de 2009 da prefeitura de Várzea, a cargo do sr.
Getúlio Luciano Ribeiro. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$
28.800,00, pela ausência de divulgação dos relatórios de gestão fiscal do
período e R$ 5.000,00 dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 2°
ao 6º bimestres do exercício de 2009.
De Várzea, prestação de contas referente ao exercício de
2008, sob a responsabilidade do sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi
pela irregularidade das contas, com aplicação de multas no valor de R$
21.600,00, relativo ao atraso na entrega
dos Relatórios de Gestão Fiscal de 2008 e R$ 4.700,00, pelo atraso na entrega
das prestações de contas do exercício. Também de 2008, prestação de contas do
município de Lucrecia, gestão do sr. Severino Dantas da Silva. O voto foi pela
aplicação de multa no valor de R$ 16.610,00, referente aos atrasos na entrega
do Relatório de Gestão Fiscal de 2008 e contas bimestrais do 1° ao 5°
bimestres.
CARAÚBAS
De Caraúbas, prestação de contas de 2008, sob a
responsabilidade do sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. O voto foi pela
aplicação de multa de R$ 40.500,00 referente ao atraso na entrega das prestações
de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal.
LAGOA DE PEDRAS
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou
processo de Lagoa de Pedras, apuração de responsabilidade 2004/2005, a cargo de
Pedro Rocha e José Jonas da Silva. A proposta de voto foi pela imposição de
sanção pecuniária ao sr. Pedro Rocha, no valor de R$ 28.600,00, em razão do
atraso no envio dos Relatórios de Execução orçamentária, de Gestão Fiscal e
Relatório Anual de 2004. E, ao sr. José Jonas, multa de R$ 34.150,00, pelo
atraso nos mesmos documentos citados, referentes a 2005.
TCE
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