ECONOMIA
Lei obriga detalhamento de impostos em notas ficais
Agora é lei! Foi publicada em Diário Oficial da União a Lei
12.741/12. A norma obriga que as notas fiscais informem o valor dos
impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo
consumidor.
Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a
lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete e não nove
tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidenta, Dilma
Rousseff. Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a
identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na
Justiça ou em processo administrativo.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos
deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como
agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os
produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda
direta ao consumidor.
A lei também estabelece que a nota fiscal deverá
trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos
empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo
direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada
que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao
Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa
matéria-prima também deverão ser detalhados.
Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar
às novas regras, a lei só entra em vigor em junho de 2013. A partir daí,
quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da
atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente
1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no
Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.
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