O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), que teve a candidatura indeferida por ter sido enquadrado na Lei Ficha Limpa. Em 7 de outubro, o tucano recebeu 76% dos votos válidos na cidade, quinto maior eleitorado do Estado. O prefeito pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O relator do caso, ministro Arnaldo Versani, já havia se manifestado pela cassação, em decisão divulgada dias antes da eleição. Na noite de hoje, manteve a decisão e foi acompanhado pela maioria dos ministros. Apenas um voto foi dado em favor do tucano. Se a decisão for mantida, Criciúma passará por nova eleição e Clésio estará inelegível até 2016.
 
A candidatura do tucano foi indeferida pela Justiça Eleitoral, em decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC). Ele foi enquadrado na Ficha Limpa por causa da condenação por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação nas eleições de 2008, quando se elegeu prefeito de Criciúma. 
 
Na época, a pena de inelegibilidade era por apenas três anos e o tucano não recorreu da sentença do TRE/SC. A Lei Ficha Limpa, aprovada em 2010, determina que políticos condenados por órgãos colegiados não podem concorrer.