ELEIÇÕES 2012
Candidatos que perderem no TSE podem recorrer ao STF
Acreditamos que passou desapercebido pelo conceituado blogueiro Neto Barbosa de não ter divulgado em sua matéria sobre o processo 3010 que, se por ventura o prefeito eleito de Alto do Rodrigues, perder no TSE poderá recorrer ao STF e mesmo assim, será diplomado e empossado até que o Supremo Tribunal Federal(STF) julgue o caso e, aí sim, se perder ocorrerá outra eleição.
Já há jurisprudência nesse sentido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do prefeito de
Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), que teve a candidatura indeferida por
ter sido enquadrado na Lei Ficha Limpa. Em 7 de outubro, o tucano
recebeu 76% dos votos válidos na cidade, quinto maior eleitorado do
Estado. O prefeito pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal
(STF).
O relator do caso, ministro Arnaldo Versani, já havia se manifestado
pela cassação, em decisão divulgada dias antes da eleição. Na noite de
hoje, manteve a decisão e foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Apenas um voto foi dado em favor do tucano. Se a decisão for mantida,
Criciúma passará por nova eleição e Clésio estará inelegível até 2016.
A candidatura do tucano foi indeferida pela Justiça Eleitoral, em
decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC). Ele foi
enquadrado na Ficha Limpa por causa da condenação por abuso de poder
econômico e dos meios de comunicação nas eleições de 2008, quando se
elegeu prefeito de Criciúma.
Na época, a pena de inelegibilidade era por
apenas três anos e o tucano não recorreu da sentença do TRE/SC. A Lei
Ficha Limpa, aprovada em 2010, determina que políticos condenados por
órgãos colegiados não podem concorrer.
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