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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

ELEIÇÕES 2012

Corte Eleitoral reforma decisão e decide aplicar multa a eleitora que fez propaganda pelo twitter

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na tarde desta terça-feira (18), quatro recursos sobre propaganda das Eleições 2012 originários do município de Mossoró, região Oeste do Estado. 

Todos tratavam de propaganda realizada antes do prazo previsto na legislação eleitoral, segundo a qual somente a partir de 6 de julho deste ano estava permitida a propaganda por partidos e candidatos. 

Os primeiros se referiam a campanha realizada pela rede social twitter, e resultaram na condenação de eleitora a multa de R$ 15 mil. O quarto recurso tentou reverter aplicação de multa à deputada federal Sandra Rosado por propaganda antecipada em favor de sua filha, Larissa Rosado, em programa na Rádio Resistência de Mossoró.

Três, dos quatro recursos, foram propostos pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, com o objetivo de reformar decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral que indeferiu representações contra a eleitora Sandra Raíssa Escóssia de Oliveira, e contra Cláudia Regina, então candidata à Prefeitura de Mossoró. 

Para a coligação, Sandra Raissa teria utilizado sua conta no twitter para promover, de forma reiterada, a candidatura de Claudia Regina, antes do período legalmente permitido. A coligação ressaltou a existência de prévio conhecimento da candidata, requisito necessário para aplicação da pena de multa também a Cláudia Regina. Tendo o juiz negado as representações e a aplicação de multa, a coligação recorreu.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer no sentido de se dar provimento parcial aos três recursos, para reconhecer a prática de propaganda antecipada tão somente por Sandra Raissa, deixando de reconhecê-la em relação à Claudia Regina, por ausência de provas sobre seu prévio conhecimento. 

O juiz Jailsom Leandro de Sousa, relator dos recursos, entendeu que a propaganda veiculada por Sandra Raíssa causou desequilíbrio ao pleito, na medida em que veiculou propaganda eleitoral na internet antes do período legalmente permitido. Para o magistrado, “nas mensagens publicadas nos dias 30 de junho e 5 de julho de 2012, (...), percebe-se o nítido propósito de alavancar a candidatura da então pré-candidata Cláudia Regina, por meio do anúncio de uma futura e garantida vitória no pleito”. 

 O juiz votou pela condenação de Sandra Raissa a penas de multa que totalizaram o valor de R$ 15 mil, relativamente a situações previstas em dois recursos, e indeferiu o pedido da coligação em relação ao recurso n.º 200-24, em dissonância com a PRE. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade por seus pares.

Já no julgamento do recurso eleitoral 172-56, de relatoria do desembargador Amílcar Maia, foi mantida pena de multa aplicada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, de Mossoró, que condenou a deputada federal Sandra Rosado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda antecipada em programa de rádio em favor de sua filha, que seria candidata à Prefeitura de Mossoró, Larissa Rosado. 

O desembargador ressaltou que a rádio que transmite o programa é de propriedade da família, e entendeu que “embora exista a liberdade constitucional de expressão, ela não pode ser abusada para beneficiar a candidatura de Larissa Rosado, ainda mais quando existe disposição legal específica na Lei nº 9.504/1997 proibindo a propaganda antes do prazo”. O voto do relator foi seguido à unanimidade por seus pares.

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