ELEIÇÕES 2012
Justiça acompanha posicionamento do MP Eleitoral em mais
de mil ações no RN em 2012
Sucesso
das ações por infidelidade partidária alcançou 72% e nas representações por
propaganda irregular chegou a 90%.
Um total de 1.337 ações de
impugnação do registro de candidatura, 75 de perda de cargo eletivo por
infidelidade partidária, 72 representações por irregularidades na propaganda
somente em Natal, além de 1.346 pareceres em ações que tramitam na Justiça
Eleitoral. Esses são os números da atuação do Ministério Público Eleitoral
durante o ano de 2012, no Rio Grande do Norte.
Das 1.337 ações de
impugnação de registro de candidatura (AIRCs) ajuizadas, 284 foram julgadas
procedentes, sendo 69 por conta da chamada “Lei da Ficha Limpa”, e outras 646
foram consideradas improcedentes a pedido dos próprios promotores eleitorais,
após os candidatos, partidos ou coligações sanarem os problemas apontados.
“Os números iniciais das
AIRCs normalmente são muito elevados, porque infelizmente ainda não existe uma
cultura de os candidatos e os partidos políticos apresentarem seus pedidos de
registro com toda a documentação devida. Só quando o MP Eleitoral age e que
eles percebem que a candidatura pode não ser aceita é que juntam os documentos
faltantes. Isso explica o porquê de os promotores eleitorais pedirem a
improcedência das impugnações que eles mesmos ajuizaram”, explica o procurador
regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
Já as irregularidades na
propaganda eleitoral resultaram no ajuizamento de 72 representações contra
candidatos a prefeito e vereador em Natal, das quais mais de 90% foram acatadas
pela Justiça. Ao todo, o MP Eleitoral ingressou com 37 representações
relacionadas à propaganda antecipada e outras 35 depois do início oficial da
campanha. As ilegalidades mais comuns incluíam a fixação de cartazes com foto e
número dos candidatos, em estabelecimentos comerciais, e a distribuição de
brindes, assim como reuniões em praças e outros espaços públicos, sem a devida
autorização.
A atuação do MP Eleitoral
em 2012 resultou também na perda de cargo eletivo de 48 políticos por
desfiliação sem justa causa, a chamada infidelidade partidária. Ao todo, das 75
ações do tipo ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, 66 já foram julgadas
este ano e em 72% dos casos o Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o
pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato daquele que mudou de
partido.
A Procuradoria Regional
Eleitoral atuou ainda em outras 52 ações de infidelidade partidária das quais
não foi a autora. Dessas, 42 já foram julgadas, sendo que em 38 o Tribunal
decidiu em consonância com os pareceres do MP Eleitoral, um índice de 90%.
Paulo Sérgio Rocha
considera que os percentuais elevados de êxito “comprovam a seriedade do
trabalho realizado pelo MP Eleitoral, bem como o critério e a qualidade das
manifestações dos promotores eleitorais e da própria Procuradoria Regional, em
busca de um processo eleitoral mais sério e mais honesto. Além disso, esses
números demonstram que o Poder Judiciário e o Ministério Público estão em
crescente sintonia na busca por uma sociedade mais comprometida com valores de
moralidade na política e probidade na vida pública”.
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