ELEIÇÕES 2012
Rosinha Garotinho tem
candidatura confirmada no TSE
Rosinha Garotinho (PR) e
Francisco Arthur de Souza Oliveira podem ser diplomados e tomar posse
respectivamente como prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes, no Rio
de Janeiro.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na
sessão desta terça-feira (11) decisão do ministro Marco Aurélio que
restabeleceu a concessão dos registros de candidatura de Rosinha e de seu vice.
Rosinha Garotinho foi reeleita prefeita de Campos dos Goytacazes com 167.615
votos nas eleições deste ano.
Em 23 de agosto, o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura
de Rosinha Garotinho à reeleição, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010), ao dar provimento a recursos apresentados pelo
Ministério Público e pela coligação Juntos Por Campos. O Tribunal Regional
considerou Rosinha inelegível para as eleições de 2012 devido a duas decisões
colegiadas dadas contra ela pelo próprio TRE.
Porém, no dia 24 de agosto, a
ministra do TSE Luciana Lóssio decidiu que caberia ao juiz da 100ª Zona
Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, sediada em Campos dos Goytacazes, analisar
as provas contidas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada por
Arnaldo França Viana contra a prefeita Rosinha Garotinho. Com essa decisão,
foram anuladas as condenações da prefeita e de seu vice pelo TRE-RJ por uso
indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação
de seus mandatos eletivos.
Antes, no dia 15 de dezembro
de 2010, o ministro Marcelo Ribeiro, que não faz mais parte do Tribunal,
concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão colegiada (acórdão) do
TRE-RJ que havia determinado a inelegibilidade de Rosinha.
Já o ministro Marco Aurélio
deu provimento, no dia 30 de setembro, a recurso especial apresentado pelos
candidatos impugnados para revalidar a sentença do juízo de primeira instância
que concedeu os registros de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos
de prefeita e vice-prefeito.
Na sessão desta terça-feira, o
ministro Marco Aurélio rejeitou dois recursos (agravos regimentais) contra a
decisão que tomou em 30 de setembro. Ele não conheceu do recurso da coligação
Juntos Por Campos, por falta de legitimidade, porque, na origem, não impugnou
os pedidos de registro no momento oportuno. Esse entendimento foi acompanhado
pelo Plenário.
O recurso apresentado pelo
Ministério Público, por sua vez, foi negado. “Simplesmente o (Tribunal)
Regional deixou de dar valia a um pronunciamento do Tribunal Superior
Eleitoral, distinguindo, nesse pronunciamento, onde não há distinção”, disse o
ministro Marco Aurélio ao citar a determinação liminar do ministro Marcelo
Ribeiro.
No caso, o TRE entendeu que decisão do TSE foi somente no sentido de
manter a prefeita no cargo, e não de suspender a inelegibilidade da prefeita.
Ao contrário, o ministro Marco
Aurélio ressaltou que “a suspensão do acórdão (da decisão do TRE-RJ) foi
linear”. O Plenário acompanhou o
ministro por unanimidade.
Do blog:
Já divulgamos esse caso em outra oportunidade, que o processo de Rosinha Garotinho que teve a candidatura deferida é 99% parecido com o do prefeito eleito Abelardo Rodrigues, no sentido que a pena seria de 3 anos e não de oito, como queriam os adversários. No processo de Rosinha, o TSE concordou que a pena de três anos, não poderia ser aumentada para oito ano e liberou a candidatura, podendo a mesma ser
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