ELEIÇÕES 2012
Última semana para eleitor justificar ausência no 1º turno das eleições
Termina
na próxima quinta-feira (6) o prazo para que os eleitores que não
votaram no primeiro turno das Eleições 2012 justificarem ausência às
urnas. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar
até o dia 27 de dezembro.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além
do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de
apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade
ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três
eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para
votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na
eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para
presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no
país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do
pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30
dias após o retorno ao Brasil.
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