ESTADO
TCE condena ex-gestores a devolver recursos ao érario
A ex-prefeita de Maxaranguape, Núbia Maria da Costa, foi
condenada a ressarcir R$ 911.180,10, referente ao balancete do Fundef no
exercício de 2000, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar
contas. O processo foi relatado pelo auditor Marcos Montenegro, na sessão da
Segunda Câmara do Tribunal de Contas da última quinta-feira, 18 de dezembro.
O auditor ainda relatou os seguintes processos: de
Umarizal, inspeção ordinária referente ao exercício de 2005, sob a
responsabilidade do sr. José Rogério de Souza Fonseca. O voto foi pela
condenação do gestor, á época dos fatos, da quantia de R$ 58.528,75, referente
a irregularidades como ausência de comprovação de fornecimento de medicamentos
a pessoas carentes, não identificação dos beneficiados com exames clínicos e
aquisição de material de construção sem destinação específica.
Da prefeitura de Francisco Dantas, prestação de contas
referente a 2007, a cargo da ex-prefeita Maria Betânia de Freitas. O voto foi
pelo ressarcimento de R$ 232.903,00, em razão da omissão no dever de prestar
contas. Do mesmo município, prestação de contas do exercício de 2005. O voto
foi pela condenação do então prefeito ao ressarcimento de R$ 22.050,00,
referente à concessão irregular de diárias.
Por fim, processo da Câmara
municipal de Nova Cruz, apuração de responsabilidade referente aos exercícios
de 2004 e 2005, gestão do sr. Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior. O voto foi
pela aplicação de multa no total de R$ 31.200,39, decorrente de atrasos no
envio das prestações de contas devidas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou processo
da prefeitura de Jaçanã,
Inspeção ordinária referente ao exercício de 1997, sob a
responsabilidade do sr. José Farias da Costa. O voto foi pelo ressarcimento de
R$ 14.533,52, relativamente à aquisição de material sem destinação específica e
ausência de relação das pessoas beneficiadas, além da concessão irregular de
diárias.
Da prefeitura de Cel. João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de
1997, a cargo da sra. Ana Cristina de Figueiredo. O voto foi pela
irregularidade das contas prestadas, com ressarcimento de R$ 15.288,00
referente a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e R$
10.602,87, referente a valor pago a mais.
Da Câmara Municipal de São José do Campestre, prestação
de contas referente ao exercício financeiro de 2009, a cargo do sr. Jailson
José da Silva. O voto foi pela imposição de multa no valor de R$ 13.370,40,
pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido ano.
Câmara municipal de Martins, valores recebidos a mais, a cargo do sr. Francisco
Uilame da Silva. O voto foi pela restituição de R$ 24.237,34, resultado sos
salários recebidos “a maior” pela presidência e demais vereadores.
O conselheiro Renato Costa Dias relatou processo da
prefeitura de Coronel Ezequiel. Prestação de contas referente ao 4° bimestre de
2001, a cargo do sr. Antônio Faustino da Costa. O voto foi pela restituição de
R$ 114.670,48, decorrente da ausência de apresentação de documentação
comprobatória de despesa.
tce
Nenhum comentário:
Postar um comentário