JOÃO CÂMARA
Mercado foi fechado por ordem judicial a
pedido do MP
A Polícia Militar cumpriu ontem, dia 28/11, ordem
judicial para desocupação e fechamento do Mercado Público de João Câmara, a
pedido do Ministério Público, em Ação de Execução de Termo de Ajustamento de
Conduta, assinado com o Município em novembro de 2011. A desocupação foi
pacífica, muito embora em decisão de 05 de novembro do corrente ano tenha sido
concedido aos locatários o prazo de 20 dias para deixarem o local.
A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Ministério Público e a gestão municipal de João Câmara, foi motivada por inspeções sanitárias realizadas pela III URSAP, que constataram, dentre outras coisas, condições de higiene precárias, falta de licença sanitária, abastecimento irregular de água, comercialização de carne de origem clandestina, além de bares com visível atividade de prostituição.
No referido título executivo extrajudicial, o gestor municipal comprometeu-se a fechar o atual mercado público e a inaugurar um novo até 31 de maio de 2012, o que efetivamente não ocorreu, apesar das reuniões que buscaram sanar a mora. Em virtude disso, foi interposta ação de execução contra a qual não foram apresentados embargos tempestivos pelo Município.
Referida ação busca resguardar a saúde dos consumidores locais e efetivar o compromisso assumido pelo gestor, assinalando prazo para a abertura do novo mercado.
A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, entre o Ministério Público e a gestão municipal de João Câmara, foi motivada por inspeções sanitárias realizadas pela III URSAP, que constataram, dentre outras coisas, condições de higiene precárias, falta de licença sanitária, abastecimento irregular de água, comercialização de carne de origem clandestina, além de bares com visível atividade de prostituição.
No referido título executivo extrajudicial, o gestor municipal comprometeu-se a fechar o atual mercado público e a inaugurar um novo até 31 de maio de 2012, o que efetivamente não ocorreu, apesar das reuniões que buscaram sanar a mora. Em virtude disso, foi interposta ação de execução contra a qual não foram apresentados embargos tempestivos pelo Município.
Referida ação busca resguardar a saúde dos consumidores locais e efetivar o compromisso assumido pelo gestor, assinalando prazo para a abertura do novo mercado.
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