NATAL
Delgado: “Se a liminar de Carlos Eduardo for cassada, produz efeito de imediato”
Enquanto o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) dedica parte
do seu programa eleitoral para tentar convencer os eleitores de que não é
um político “ficha suja”, inclusive apresentando uma certidão que em
tese garantiria que ele é ficha limpa, as atenções do eleitor natalense
estão voltadas para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que
nesta quinta-feira, dia 25, irá decidir sobre o tema.
A 3ª Câmara Cível do TJ julgará dois agravos – um da Câmara e outro
da Prefeitura – contra a liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda de Natal,
Geraldo Mota, que mantém em condição precária – isto é, temporária – a
candidatura de Carlos Eduardo Alves a prefeito de Natal. “Se a liminar
for cassada, produz efeito de imediato”, explica o ex-ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro aposentado do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado, em entrevista ao Jornal
de Hoje.
“Havendo provimento dos agravos no TJ, haverá uma mudança da liminar
da 3ª Vara da Fazenda, que deixa de existir. Consequentemente, o acórdão
do TJ produz efeito de imediato”, acrescenta Delgado, que também é
professor e advogado. Segundo ele, após esse trâmite, o acórdão do TJ
será comunicado à Justiça Eleitoral e a Justiça Eleitoral reconhecerá
que o candidato não tem condições de concorrer ao pleito.
Assim sendo, o futuro político de Natal está nas mãos dos
desembargadores Vivaldo Pinheiro, Sulamita Pacheco e Expedito Ferreira,
que serão responsáveis pelo julgamento do agravo nesta quinta-feira.
Ontem, em entrevista ao Jornal de Hoje, Pinheiro, que é o relator da
matéria, declarou: “Acolhido o pedido formulado nos agravos, voltariam a
prevalecer os efeitos do Decreto Legislativo, que desaprovou as contas
do candidato Carlos Eduardo”. Vivaldo também declarou que, “caso os
respectivos recursos fossem desprovidos, continuariam suspensos os
efeitos citado no Decreto”.
Para José Augusto Delgado, o processo é claro: se o TJ der provimento
aos agravos, o candidato do PDT ficaria inelegível por oito anos, seus
votos no primeiro turno seriam anulados e o segundo turno em Natal seria
disputado entre Hermano Morais (PMDB) e Fernando Mineiro (PT). “Neste
caso, os votos serão nulos, e a Justiça eleitoral vai proclamar quem são
os dois concorrentes para o segundo turno, no caso o segundo e o
terceiro lugar”, esclarece Delgado.
Já se o recurso de agravo de instrumento for denegado pelo TJ, afirma
Delgado, continua o posicionamento atual. “Carlos Eduardo continua como
candidato, seus votos continuam considerados válidos, embora
provisoriamente, porque ficará condicionando ainda à decisão do mérito
da ação principal”. Neste caso aqui, aguarda-se a decisão do mérito de
Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
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