ESTADO
JUNDIÁ
A Primeira Câmara de Contas em sessão de quinta-feira,
22/11, condenou o ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, a ressarcir
aos cofres municipais a quantia de R$
252.436,93, em razão da realização de despesas não comprovadas, concernente a
prestação de contas do 2º ao 6° bimestre de 2002. O processo foi relatado pela
conselheira Maria Adélia Sales que votou, ainda, pela remessa dos autos para
apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa
pelo Ministério Público Estadual.
PORTO DO MANGUE
A conselheira Adélia Sales ainda relatou processo da
prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas do exercício de 2004,
responsabilidade do Sr. José Nazareno do Nascimento. O voto foi pela
restituição de R$ 18.783,05, referente ao pagamento indevido de multas, juros e
taxas, e despesas sem comprovação, valor a ser ressarcido através do seu
espólio, representado pela sra. Maria do Carmo do Nascimento.
JARDIM DE ANGICOS
De Jardim de Angicos, documentação comprobatória de
despesa referente a 1999, responsável Carmelita Carmem de Lima. Voto pela
restituição de R$ 10.726,00, em razão dos valores despendidos sem destinação
específica.
TIBAU DO SUL
Da prefeitura de Tibau do Sul, prestação de contas do 1°
semestre do exercício de 2003, responsável Valmir José da Costa.
CURRAIS NOVOS
Voto pelo
ressarcimento de R$ 120.528,89, ante a omissão do dever constitucional de
prestar contas e de Currais Novos, documentação comprobatória de despesas do
exercício de 2004, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. A decisão foi pelo ressarcimento de R$
29.982,00, pela realização de despesas sem comprovação.
RIACHUELO
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da
Prefeitura de Riachuelo, Documentação Comprobatória de Despesa referente ao 1°,
2° e 3° bimestres de 2002, sob a responsabilidade do Sr. José Marcílio Pessoa.
O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 20.153,79, referente a
fracionamento de despesas para aquisição e distribuição de gêneros
alimentícios, sem prova da destinação específica e aquisição de passagens
aéreas sem motivação.
GUAMARÉ
O conselheiro Marco Montenegro relatou processo da Câmara
municipal de Guamaré, apuração de responsabilidade referente ao exercício de
2002, a cargo do Sr. Antônio Carlos da Silva. O voto foi pela aplicação de
multa no valor de R$ 12.240,00, em razão do atraso na entrega do Relatório de
Gestão Fiscal de 2002 e prestação de contas do 3° bimestre.
RAFAEL GODEIRO
Da prefeitura de
Rafael Godeiro, prestação de contas de 2004 e 2005, responsabilidade de Abel
Belarmino de Amorim Filho e Ludmila Carlos Amorim de Araújo. O voto foi pela
aplicação de multa de R$ 42.940,00 e R$ 12.710,00, referente aos atrasos nas
entregas das prestações de contas dos referidos anos
TCERN