GESTÃO
MPF/RN envia recomendação a prefeitos eleitos e aos que deixarão os cargos
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) está enviando recomendações aos prefeitos que assumem o cargo em 1º de
janeiro, bem como aos que deixam as prefeituras no final deste mês, com o
objetivo de alertar a todos e evitar a prática de diversas possíveis
irregularidades em suas administrações.
Em linhas gerais, as recomendações, cujos conteúdos só
não serão enviados aos reeleitos, tratam principalmente de medidas que garantam
a lisura dos convênios e licitações, bem como a devida prestação de contas,
entre outras ações necessárias à continuidade dos serviços e obras municipais.
O MPF adverte que, em caso de descumprimento injustificado, os atuais e futuros
prefeitos não poderão alegar desconhecimento da recomendação, seja ao
responderem processos administrativos ou judiciais.
“E o Ministério Público Federal, por meio dos seus
procuradores da República, atuará na rápida responsabilização dos infratores,
com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem
prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a
Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal,
o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado.”
Para os que estão saindo das prefeituras, o MPF destaca a
obrigação legal de prestarem contas da utilização de recursos públicos
recebidos por intermédio de convênios ou contratos celebrados com os governos
federal e estadual, cujos prazos se encerrem até o próximo dia 31. A não
prestação de contas, lembra a recomendação, pode resultar na condenação do
político por crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal alerta ainda quanto à
necessidade de os prefeitos repassarem aos sucessores todos os documentos
relativos aos convênios e contratos cujo prazo para prestação de contas se
encerre após o dia 31 de dezembro de 2012. Eles também são advertidos quanto à
necessidade de permitirem condições para que haja a continuidade dos serviços
prestados à população, em especial dos essenciais como saúde, educação e
limpeza pública.
Os atuais ocupantes dos cargos devem apresentar aos
sucessores informações sobre as dívidas e receitas do município; a situação das
licitações, contratos e obras; assim como a respeito dos servidores, folha de
pagamento e estado dos prédios e bens públicos. A recomendação solicita a
designação de, pelo menos, dois servidores para compor equipe de transição,
junto com o prefeito eleito e o seu vice; e sugere que, por cautela e
segurança, providenciem cópias e guardem toda a documentação relacionada aos
convênios executados durante suas gestões, se os prazos dos mesmos se
encerrarem na gestão seguinte.
O texto destaca que os prefeitos não devem assumir
obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro (a
menos que fique recurso disponível em caixa para o pagamento), nem autorizar ou
executar aumento de despesa com pessoal. A manutenção em dia do pagamento dos
servidores, incluindo o 13º salário, é outra recomendação do MPF.
Já com relação aos eleitos, o alerta é para que nomeiem
como secretários pessoas com grau de instrução compatível com a responsabilidade
dos cargos e, se possível, com conhecimento específico da área de atuação, o
mesmo valendo em relação aos integrantes das comissões permanentes de
licitação.
Os novos prefeitos, segundo o MPF, devem ainda arquivar
adequadamente toda documentação relativa a convênios ou contratos de repasse e
promover licitações antes da contratação de empresas, salvo nas exceções
previstas em lei. O convite ou habilitação de empresas “de fachada” poderá
configurar crime.
Outras recomendações incluem a manutenção e atualização
regular do sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado, assim como
dos equivalentes sistemas federais; e lembretes com relação ao último ano do
futuro mandato (2016), nos mesmos termos dos endereçados aos atuais prefeitos que
deixarão seus cargos.
As recomendações enviadas pelo MPF/RN estão sendo
assinadas pelos procuradores da República Rodrigo Telles de Souza, Kleber
Martins de Araújo, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, Gilberto Barroso de Carvalho
Júnor, Caroline Maciel da Costa, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, Marina
Romero de Vasconcelos, Cleber de Oliveira Tavares Neto, Fernando Rocha Andrade
e Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.