ALTO DO RODRIGUES
Edital com as regras para a escolha do rei e rainha do Carnaval 2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, do Estado do
Rio Grande do Norte, com sede na rua José Ferreira das Neves, 137, Centro, Alto
do Rodrigues-RN, torna público o presente edital de lançamento do Concurso
Público para escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2013, nos termos e
condições do presente edital.
1 – DA FINALIDADE
O Concurso do Rei Momo e Rainha do Carnaval 2013 tem por
finalidade inteirar a programação carnavalesca, valorizando, difundindo e
incentivando a festa popular, no evento de mobilização sociocultural do
município e do país. O Carnaval é um evento nacional de repercussão
internacional.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas no período
de 18 a 31 de janeiro de 2013, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal de
Comunicação – na sede da Prefeitura. Fones: (84) 3523-2212 / 3523-2377
2.2 – São requisitos essenciais para concorrer ao título:
a) Ser solteira (para as candidatas a rainha);
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Ser natural ou morador(a) do Município de Alto do
Rodrigues;
d) Não ser o atual Rei Momo ou Rainha do Carnaval.
2.3 – No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes
documentos:
cópia do documento de identidade (RG) e de um comprovante de
residência, devendo ainda ser preenchido o formulário de inscrição.
Parágrafo único – A falta de algum dos documentos
solicitados no item 2.3 deste edital invalidará a inscrição.
3 – ELEIÇÃO
3.1 – Não será considerado o fator peso aos candidatos ao
título de Rei Momo, mas considerar-se-á a desenvoltura, ritmo e simpatia do
candidato.
3.2 – Os candidatos inscritos para Rei e Rainha do Carnaval
2013 deverão comparecer a quadra Omar Rodrigues no dia 02 de Fevereiro de 2013
às 20h, para o concurso e a classificação geral.
Parágrafo único – O não comparecimento ao concurso,
acarretará na eliminação do(a) candidato(a).
4 – DA COMISSÃO JULGADORAE DO JULGAMENTO
4.1 – A Comissão Julgadora será escolhida pela coordenação
do referido concurso.
4.2 – O(a) Presidente da Comissão Julgadora será
escolhido(a) antes do início da eleição, pela própria Comissão, cabendo ao
mesmo definir o(a) vencedor(a) em caso de empate.
4.3 – Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de
0 (zero) a 5 (cinco), contudo, a votação aberta (viva voz), será a forma para
definir a vitória do candidato a Rei e Rainha do Carnaval 2013.
4.4 – Os itens de julgamento serão os seguintes:
a) Simpatia (dança: samba, frevo e passos no pé; serão
considerados a simpatia, a graciosidade e o desenvolvimento da apresentação do
candidato);
b) Desenvoltura (postura e elegância);
c) Conjunto (visão geral da apresentação de cada
participante);
4.5 – VESTUÁRIO
O vestuário dos candidatos para o concurso será, bermuda e
camiseta para o rei e short e blusa para a rainha.
4.6 – TEMPO DE APRESENTAÇÃO
Cada candidato(a) terá direito a 03 (três) minutos, no
máximo, para fazer sua apresentação.
4.7 – O julgamento dos candidatos e escolha dos vencedores
ocorrerá no dia 02 de Fevereiro, na quadra Omar Rodrigues, às 20h.
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1 - O Rei e a Rainha receberão da Prefeitura Municipal de
Alto do Rodrigues, através da Secretaria Municipal de Comunicação Social, todos
os ornamentos que compõem os títulos (fantasias, coroa, cetro e faixa) e o
pró-labore pago aos vencedores.
5.2 – Os candidatos eleitos Rei Momo e Rainha do Carnaval
receberão cada um, a importância de R$1.000,00 (hum mil reais).
6 – DOS COMPROMISSOS
6.1 – Os candidatos eleitos Rei Momo e Rainha do Carnaval
2013 deverão, obrigatoriamente, apresentar-se nos blocos carnavalescos do
Município, comunidades e agremiações carnavalescas, agendados previamente pela
Secretaria Municipal de Comunicação, do Município de Alto do Rodrigues.
6.2 – Durante as apresentações, no período carnavalesco, os
eleitos deverão ter domicílio e residência no Município de Alto do Rodrigues.
7 – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ELEITOS
7.1 – Os mandatos do Rei Momo e Rainha do Carnaval 2013
terão início na abertura do Carnaval 2013, que ocorrerá no dia 03 de Fevereiro
de 2013, com término na quarta-feira de cinzas (13/02/2013) em horário a ser
definido pela Secretaria Municipal de Comunicação;
7.2 – O Rei Momo e a Rainha do Carnaval 2013 não poderão
efetuar ou autorizar despesas que não tenham sido previamente autorizadas pela
Secretaria Municipal de Comunicação Social;
7.3 – A partir da eleição e durante o período de realização
dos festejos carnavalescos o Rei Momo e a Rainha do Carnaval 2013, ficarão à
disposição da Secretaria Municipal de Comunicação e só poderão comparecer às
apresentações públicas definidas pela mesma. Nestas ocasiões eles estarão
sempre acompanhados por um representante da Secretaria;
7.4 – Quaisquer apresentações públicas, de caráter comercial
ou em mídia (jornais, revistas, emissoras de televisão, rádio ou qualquer outro
meio de comunicação) do Rei Momo ou da Rainha do Carnaval, na vigência de seus
mandatos, necessitará de aprovação da Secretaria Municipal de Comunicação
Social, através de seu secretário ou secr. adjunto.
7.5 – O descumprimento por parte dos eleitos de quaisquer
dos deveres a eles atribuídos, implicará na perda do respectivo título com a
consequente devolução do cetro, da faixa, das fantasias e do valor integral do
prêmio que receberão da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues.
Parágrafo único – O destituído do título não terá direito ao
recebimento de qualquer indenização, e o título do penalizado passará a ser
exercido pelo respectivo substituto definido pela ordem do concurso como sendo
o segundo lugar.
7.6 – O Rei Momo e a Rainha do Carnaval 2013 deverão
obrigatoriamente cumprir o calendário de eventos e atividades determinado pela
Secretaria de Comunicação Social.
7.7 – Os candidatos eleitos deverão comunicar, na vigência
de seus mandatos, quaisquer mudanças de endereço e/ou telefone.
7.8 – A Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, através
da Secretaria Municipal de Comunicação, disponibilizará transporte, alimentação
e pessoal de apoio para o Rei Momo e Rainha do Carnaval 2013, exclusivamente
para atender a programação definida pela Secretaria Municipal de Comunicação.
7.9 – O Rei Momo e a Rainha do Carnaval deverão estar à
disposição da Secretaria Municipal de Comunicação Social a partir das 11h30
durante seus mandatos, horário este em que serão levados pelo transporte
providenciado pela instituição, até os locais de eventos.
Parágrafo único – O horário de retorno do Rei Momo e da
Rainha, à noite, será estabelecido de acordo com as necessidades de cada dia.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O(a) candidato(a) que provocar qualquer tipo de
transtorno, dentro ou fora da área que compreende o Concurso, ou diante de
outro concorrente será automaticamente desclassificado pela Comissão Julgadora,
sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.
8.2 – Não será permitido aos candidatos contato com a
Comissão Julgadora antes ou durante a realização do Concurso.
8.3 – À Coordenação é conferido o direito de alterar ou
acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso, em
qualquer período de tempo, transcorrido o processo de eleição ou não.
8.4 – Não serão permitidos aos vencedores, acompanhantes
durante o transcorrer dos compromissos em apresentações agendados pela
Secretaria Municipal de Comunicação Social.
8.5 – Qualquer concorrente poderá recorrer do resultado à
Secretaria Municipal de Comunicação Social, no prazo improrrogável de 24 (vinte
e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado, o qual será divulgado
imediatamente durante o voto oral por parte da comissão julgadora.
8.6 – A apresentação de cada candidato (a) no momento do
concurso, será feito em ordem alfabética.
Parágrafo único – O recurso ficará limitado aos elementos
relativos aos itens descritos nesse edital, sendo vedado ao recorrente se
insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise
que dependa da observação subjetiva dos membros da Comissão Julgadora.
8.7 – Não Será permitido aos candidatos eleitos se
reelegerem no ano seguinte e sim, poderá candidatar-se com intervalo de 1 (um)
ano.
8.8 – Ao se inscreverem todos os participantes declaram
conhecer o inteiro teor deste regulamento, acatando-o em sua totalidade.
8.9 – Outras informações e esclarecimentos poderão ser
obtidos através do telefone (84)3523-2377 ou pelo correio eletrônico:
carnavaldoalto@hotmail.com de segunda a
sexta-feira, das 8h às 13h.
9 – Os casos omissos serão resolvidos pela organização do
Concurso.
Alto do Rodrigues(RN), 10 de Janeiro de 2013.
Abelardo Rodrigues Neto
Secretário Municipal de Comunicação Social
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