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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

BRASÍLIA

Carmen Lúcia mantém cassação do mandato de Dibson Nasser

A cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, do PSDB, foi mantida. A ministra Carmen Lúcia, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o requerimento de Medida Liminar mantendo a decisão do TRE – Tribunal Regional Eleitoral de cassar o mandato do parlamentar tucano acusado de compra de votos na última eleição.

A Ação Cautelar, com requerimento de liminar ajuizada pelo PSDB, fez com que o 1º suplente José Adécio Costa, do DEM, assumisse o mandato. Em fevereiro de 2012 a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), proposta contra o deputado estadual, Dibson Antonio Bezerra Nasser, chegou ao Tribunal Regional Eleitoral. No época, o juiz eleitoral Jailson Leandro julgou procedente o pedido para cassar o mandato do deputado do PSDB e declará-lo inelegível por três anos a partir das eleições de 2010.

Segundo a ação, o pedido de cassação do mandato eletivo bem como a declaração de inelegibilidade do deputado Dibson Nasser foi motivado por irregularidades ocorridas durante a campanha, como indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca, doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), onde o pai do deputado exercia o cargo de presidente daquela Casa Legislativa, além de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na Câmara Municipal de Natal, com como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.

Na edição do dia 4 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE), a Assembleia Legislativa, por meio do presidente Ricardo Motta (PMN), publicou o decreto que determinou a perda do mandato do tucano. José Adécio, do DEM, deverá substituí-lo no cargo.

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