BRASÍLIA
Carmen Lúcia mantém cassação do mandato de Dibson Nasser
A cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, do PSDB, foi
mantida. A ministra Carmen Lúcia, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral
indeferiu o requerimento de Medida Liminar mantendo a decisão do TRE –
Tribunal Regional Eleitoral de cassar o mandato do parlamentar tucano
acusado de compra de votos na última eleição.
A Ação Cautelar, com requerimento de liminar ajuizada pelo PSDB, fez
com que o 1º suplente José Adécio Costa, do DEM, assumisse o mandato. Em
fevereiro de 2012 a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME),
proposta contra o deputado estadual, Dibson Antonio Bezerra Nasser,
chegou ao Tribunal Regional Eleitoral. No época, o juiz eleitoral
Jailson Leandro julgou procedente o pedido para cassar o mandato do
deputado do PSDB e declará-lo inelegível por três anos a partir das
eleições de 2010.
Segundo a ação, o pedido de cassação do mandato eletivo bem como a
declaração de inelegibilidade do deputado Dibson Nasser foi motivado por
irregularidades ocorridas durante a campanha, como indícios de
concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município
de Areia Branca, doações de recursos para a campanha realizadas por
detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN),
onde o pai do deputado exercia o cargo de presidente daquela Casa
Legislativa, além de doações vultosas para a campanha por empresas que
venceram licitações na Câmara Municipal de Natal, com como a prestação
de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas
contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos
públicos.
Na edição do dia 4 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE), a
Assembleia Legislativa, por meio do presidente Ricardo Motta (PMN),
publicou o decreto que determinou a perda do mandato do tucano. José
Adécio, do DEM, deverá substituí-lo no cargo.
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