Pelo edital do Concurso do Rei Momo & Rainha do Carnaval, no seu
item 7 § parágrafo único dos direitos e deveres dos eleitos: "O
destituído do título não terá direito ao recebimento de qualquer
indenização, e o título do penalizado passará a ser exercido pelo
respectivo substituto, definido pela ordem do concurso como sendo o
SEGUNDO LUGAR."
Portanto, com a desistência do 1º lugar no concurso, assume o Reinado de Momo no "Carnaval da Gente" edição 2013
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