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domingo, 3 de fevereiro de 2013

EDUCAÇÃO

Mensalidade de faculdade pode ter desconto por disciplina não cursada 

Estudantes podem, em breve, conseguir desconto na mensalidade do curso em instituições privadas de ensino superior em caso de terem aproveitado disciplinas já cursadas ou decidirem adiar uma matéria específica. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 314/2012, pronto para a pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto do senador Cidinho Santos (PR-MT) acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei 9.870/1999, que trata do valor total das anuidades escolares, para assegurar desconto na anuidade ou na semestralidade do curso de ensino superior, por disciplina não cursada ou já cursada com aproveitamento. O desconto deve ser proporcional à parcela referente à disciplina não cursada.

Cidinho Santos explica que muitas instituições particulares de ensino superior cobram valores fixos por seus cursos, não concedendo os devidos descontos àqueles alunos que não podem ou não querem cursar determinada disciplina no semestre regular. O mesmo se aplica aos alunos que tiveram aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas.

O senador ressalta que algumas instituições de ensino superior calculam o valor de seus serviços adotando o critério de créditos, a partir do somatório das disciplinas a serem cursadas. Outras, no entanto, estabelecem valores fixos, não concedendo os devidos descontos para os alunos que não cursarem todas as disciplinas. 

Na prática, se um universitário já tiver cursado com aprovação três disciplinas de um montante de seis, sugeridas para aquele semestre, terá de pagar integralmente por todas as disciplinas. Para ele, essa cobrança pode ser considerada abusiva.

A relatora da matéria na comissão, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), deu parecer favorável à sua aprovação. Depois de apreciado pela CAE, o projeto segue a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde será analisado em caráter terminativo.

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