13 de fevereiro, dia Nacional do Ministério Público
Hoje é o Dia Nacional do Ministério Público. Você sabia que existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37) que pode acabar com o poder de investigação do Ministério Público?
Mas, quais as conseqüências se essa Proposta de Emenda Constitucional for aprovada? Fomos procurar especialistas para tirarmos as principais dúvidas sobre a PEC 37.
O QUE É A PEC 37
É a Proposta de Emenda Constitucional número 37, de 2011, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que acrescenta um parágrafo ao artigo 144, da Constituição Federal, dispondo que “a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo, incubem privativamente às Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”. Ou seja, a PEC 37 acaba modificando a autorização constitucional que confere ao Ministério Público e a outras instituições o exercício da atividade de investigação criminal.
Se for aprovada, quais as consequências para a sociedade?
A perda do poder de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); o impedimento por parte do MP de ofertar denúncia com base em investigação feita por outro órgão que não seja a polícia judiciária; a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, que confere às autoridades administrativas a possibilidade de instaurarem sindicâncias para a apuração de irregularidades em seus respectivos órgãos; o impedimento por parte do juiz de realizar diligências quando estiverem em curso investigações referentes aos atos de organizações criminosas; além disso, a PEC torna inconstitucional o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite ao MP instaurar procedimentos administrativos, sindicâncias e oferecer denúncias pela prática de ilícito penal.
Como o Ministério Público está se articulando para tentar barrar a PEC 37?
No ano passado, foram entregues aos Congressistas e ao Executivo Federal notas técnicas, bem como viabilizada a participação de quatro audiências públicas realizadas pela Comissão Especial. Diante da importância e gravidade da temática, foi constituí- da também uma comissão mista composta por presidentes de Associações e PGJs com o objetivo de estabelecer ações e estratégias nacionais de forma coordenada visando inviabilizar a
PEC 37. Assim, foi lançada a campanha nacional intitulada “Brasil contra a impunidade: não à PEC 37 (PEC da Impunidade) – Campanha em defesa do poder investigatório criminal do MP e de outras Instituições”. Durante o mês de março, será desencadeada uma série de atividades de mobilização social contra a PEC 37. Entre os dias 11 e 14, serão realizadas audiências públicas nas comarcas de todo o Brasil. No dia 15, será a vez das capitais. E, no dia 20, serão apresentados os resultados das audiências em Brasília.
Quais os órgãos públicos que serão afetados com a aprovação da PEC 37?
Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Previdência Social, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Fiscos e Controladorias Estaduais.
Como é a atuação do Ministério Público em outros países?
Em países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, os atos investigatórios são feitos pela polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário sendo suas instruções irrecusáveis. No mundo, apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal. São eles: Quênia, Uganda e Indonésia.
Dez motivos para não votar na PEC 37
01 - Retira o poder de investigação do Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade.
02 - As investigações do Ibama, COAF, Receita Federal e Previdência Social poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando imunidade.
03 - Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e á corrupção
04 - Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público.
-5 - Gera insegurança juridica e desorganiza o sistema de investigação criminal.
06 - Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.
07 - Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal
08 - Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações.
09 - Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia
10 - Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação
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