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terça-feira, 30 de abril de 2013

BRASIL


Medida provisória amplia auxílio a agricultores atingidos pela seca

Tramita na Câmara a Medida Provisória (MP) 610/13, que trata de ações emergenciais para socorrer municípios atingidos pela seca no Nordeste. Entre outras medidas, o texto autoriza o pagamento de valor adicional ao benefício Garantia-Safra para o período 2011/2012 e a doação de milho aos governos estaduais em 2013.

A MP amplia ainda o Auxílio Emergencial Financeiro para os desastres ocorridos em 2012 e permite aos municípios liquidar dívidas com desconto nas operações contratadas até 2006 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

No caso do Garantia-Safra, o governo estima impacto orçamentário de aproximadamente R$ 431,9 milhões em 2013. No que diz respeito ao Auxílio Emergencial Financeiro, a estimativa do impacto neste ano é de R$ 807 milhões. Nos dois casos, não haverá custos para 2014 e 2015.

Os ministros que assinam a medida - Guido Mantega (Fazenda), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), Miriam Belchior (Planejamento) e Antônio Andrade (Agricultura) – dizem que o objetivo é garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios situados na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) sujeitos a perda de safra em razão da estiagem.

Garantia adicional
A medida provisória permite, somente para a safra 2011/2012, que a União pague adicional de até R$ 560 ao valor do Garantia-Safra, por família, aos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra. O valor suplementa o adicional já autorizado pela MP 587/12 e deverá ser pago em até quatro parcelas mensais de R$ 140.

A medida também autoriza, excepcionalmente, no caso de desastres ocorridos em 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro, que hoje é de R$ 720, em até R$ 800 por família.

O texto autoriza ainda a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar, em 2013, milho aos governos estaduais que tenham municípios localizados na área da Sudene em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O produto doado deverá ser vendido a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos.

Dívidas
No que diz respeito às dívidas do Pronaf, a medida provisória estabelece, nos casos das dívidas de até R$ 15 mil, descontos de 85% no semiárido e de 65% nos demais municípios da Sudene. Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos são de 75% no semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene. A MP concede prazo até 30 de dezembro de 2014 para liquidação das operações e suspende até a mesma data o prazo de prescrição das dívidas.

Por fim, a medida provisória prorroga do fim de 2013 para o fim de 2014 o prazo para liquidação de operações envolvendo crédito rural com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) contratadas até o fim de 2006 e de valor original de até R$ 100 mil, em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012.

A MP exclui da legislação a exigência de pagamento mínimo de 2% do valor do saldo devedor ajustado quando se tratar de dívida de até R$ 35 mil e de 5% quando ultrapassar esse valor.

A proposta estende a todos os municípios do semiárido da área de abrangência da Sudene – não só aos localizados na região Nordeste – o desconto de 15% previsto para o agricultor que pagar sua dívida dentro do prazo pactuado. Atualmente, municípios localizados fora do Nordeste contam com desconto de 10% nesses casos.

Com o objetivo de reduzir custos com a contratação da nova operação de crédito para liquidação de dívidas, a medida provisória admite a liquidação das operações enquadradas nesses casos pelo saldo devedor apurado pelos encargos de normalidade. Com isso, os mutuários poderão liquidar suas operações sem multas ou encargos de inadimplência e sem a necessidade de contratar nova operação de crédito

enviado por Edmilson José via agencia brasil

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