BRASIL
Medida provisória
amplia auxílio a agricultores atingidos pela seca
Tramita na Câmara
a Medida Provisória (MP) 610/13, que trata de ações emergenciais para socorrer
municípios atingidos pela seca no Nordeste. Entre outras medidas, o texto
autoriza o pagamento de valor adicional ao benefício Garantia-Safra para o
período 2011/2012 e a doação de milho aos governos estaduais em 2013.
A MP amplia ainda o Auxílio Emergencial Financeiro para os desastres ocorridos
em 2012 e permite aos municípios liquidar dívidas com desconto nas operações
contratadas até 2006 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
No caso do Garantia-Safra, o governo estima impacto orçamentário de
aproximadamente R$ 431,9 milhões em 2013. No que diz respeito ao Auxílio
Emergencial Financeiro, a estimativa do impacto neste ano é de R$ 807 milhões.
Nos dois casos, não haverá custos para 2014 e 2015.
Os ministros que assinam a medida - Guido Mantega (Fazenda), Pepe Vargas
(Desenvolvimento Agrário), Miriam Belchior (Planejamento) e Antônio Andrade
(Agricultura) – dizem que o objetivo é garantir condições mínimas de
sobrevivência aos agricultores familiares de municípios situados na área da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) sujeitos a perda de
safra em razão da estiagem.
Garantia adicional
A medida provisória permite, somente para a safra 2011/2012, que a União pague
adicional de até R$ 560 ao valor do Garantia-Safra, por família, aos
agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra. O valor suplementa o
adicional já autorizado pela MP 587/12 e deverá ser pago em até quatro parcelas
mensais de R$ 140.
A medida também autoriza, excepcionalmente, no caso de desastres ocorridos em
2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro, que hoje é de R$
720, em até R$ 800 por família.
O texto autoriza ainda a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar, em
2013, milho aos governos estaduais que tenham municípios localizados na área da
Sudene em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O produto
doado deverá ser vendido a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos,
caprinos e ovinos.
Dívidas
No que diz respeito às dívidas do Pronaf, a medida provisória estabelece, nos
casos das dívidas de até R$ 15 mil, descontos de 85% no semiárido e de 65% nos
demais municípios da Sudene. Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos
são de 75% no semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene. A MP concede
prazo até 30 de dezembro de 2014 para liquidação das operações e suspende até a
mesma data o prazo de prescrição das dívidas.
Por fim, a medida provisória prorroga do fim de 2013 para o fim de 2014 o prazo
para liquidação de operações envolvendo crédito rural com recursos dos fundos
constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) contratadas
até o fim de 2006 e de valor original de até R$ 100 mil, em situação de
inadimplência em 30 de junho de 2012.
A MP exclui da legislação a exigência de pagamento mínimo de 2% do valor do
saldo devedor ajustado quando se tratar de dívida de até R$ 35 mil e de 5%
quando ultrapassar esse valor.
A proposta estende a todos os municípios do semiárido da área de abrangência da
Sudene – não só aos localizados na região Nordeste – o desconto de 15% previsto
para o agricultor que pagar sua dívida dentro do prazo pactuado. Atualmente,
municípios localizados fora do Nordeste contam com desconto de 10% nesses
casos.
Com o objetivo de reduzir custos com a contratação da nova operação de crédito
para liquidação de dívidas, a medida provisória admite a liquidação das
operações enquadradas nesses casos pelo saldo devedor apurado pelos encargos de
normalidade. Com isso, os mutuários poderão liquidar suas operações sem multas
ou encargos de inadimplência e sem a necessidade de contratar nova operação de
crédito
enviado por Edmilson José via agencia brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação