ECONOMIA
Declarações do imposto de renda poderão ser enviadas por dispositivo móvel
Os contribuintes
que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
vão contar com mais uma alternativa para ficar em dia com o Fisco. A partir de
hoje (1º), a Receita Federal aprovou o aplicativo que permite o envio do
documento por meio de dispositivos móveis conectados à internet, para o
exercício de 2013, ano-base 2012.
O aplicativo,
m-IRPF, será disponibilizado pela secretaria da Receita Federal do Brasil para
uso em tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais IOS e
Android, para uso de pessoas físicas residentes no Brasil. A autorização para
apresentação do documento via dispositivos móveis faz parte da Instrução
Normativa nº 1.399, publicada hoje no Diário Oficial da União.
A alternativa
para aplicativos móveis é restrita para contribuintes que tenham auferido
rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do país ou do exterior, com
exigibilidade suspensa, ganho de capital com ações, sujeito a tributação
exclusiva, entre outros. Além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não
tributáveis.
Segundo, o
secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, as limitações no envio
por dispositivo móveis devem diminuir nos próximos anos. Vai haver limitações para esse primeiro
momento do lançamento. O objetivo é alcançar contribuintes com declarações mais
simples, mas vamos ampliar as possibilidades para o próximo ano, disse.
O gerente do
projeto mobilidade da Receita Federal, José Carlos Fonseca, destacou ainda que,
por ser tratar de um caminho
novo, não seria prudente começar com algo tão complexo. Mesmo com as
restrições, a expectativa de usuários
aptos a utilizar o novo método este ano é de 5 milhões, segundo o Fisco. Para a
Receita Federal, o m-IRPF é um projeto tecnológico pioneiro por aliar conceitos
de mobilidade com armazenamento em nuvem (armazenamento remoto pela internet).
A apresentação da
declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, fez operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve
receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até
31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com
valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. O prazo limite
para entrega das declarações se encerra às 23h59min59s do dia 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, frente aos
25.244.122 formulários recebidos no ano passado. Até o momento, cerca de 5,7
milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda.
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