EDUCAÇÃO
Estudante de baixa renda fica isento da taxa de
vestibular em instituição federal
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública
não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições
federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013,
publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
Há instituições federais que já adotam
isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade
passa a ser obrigatória. Para ter a
isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa
comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per
capita igual ou inferior a 1,5
salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como
bolsista integral na rede privada.
A lei estabelece
ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem
adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de
inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
A Universidade
Federal de Goiás (UFG) é uma das instituições em que o estudante que cursou o
ensino médio em escola pública e que faz parte de família com renda mensal de
até um salário mínimo por pessoa pode se inscrever para requerer isenção na
inscrição para o vestibular.
A UFG oferece um número determinado de vagas para
conceder a isenção. A taxa de inscrição do vestibular é R$ 130,00. As
universidades federais da Bahia e de Pernambuco, por exemplo, também têm
processos de gratuidade. Elas adotavam critérios próprios.
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