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terça-feira, 2 de abril de 2013

INTERNET


Lei 'Carolina Dieckmann' de crimes na internet passa a valer nesta terça


Nova regra altera Código Penal e prevê prisão de três meses a um ano para quem 'invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores'

São Paulo -  A nova lei de crimes na internet (12.737/2012), que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, entra em vigor a partir desta terça-feira no Brasil. A legislação altera o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir penas.

Agora serão tipificados crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.

A nova regra foi aprovada e sancionada ano passado, mesma época em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos nuas roubadas de seu computador pessoal e divulgadas na internet. Por isso, o apelido. Com a regra, quem “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores”, pode pegar de três meses a um ano de prisão.


As penas relativas a esses crimes serão aumentadas se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. Será ainda agravada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas como definidas em lei ou ainda se o objetivo for o de obter o controle remoto do dispositivo invadido.

A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa. Outra novidade é a punição para crimes contra o sistema financeiro, no caso de roubos de senha bancária, e a defesa do cidadão que compra pela internet, mas não recebe o produto.

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