INTERNET
Lei 'Carolina Dieckmann' de crimes na internet passa a valer nesta
terça
Nova regra altera Código Penal e prevê prisão de três meses a um ano
para quem 'invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores'
São Paulo - A nova lei de crimes na internet (12.737/2012),
que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, entra em vigor a partir
desta terça-feira no Brasil. A legislação altera o Código Penal para definir os
crimes cibernéticos e instituir penas.
Agora serão tipificados crimes como a invasão de computadores, o roubo
de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de
dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.
A nova regra foi aprovada e sancionada ano passado, mesma época em que
a atriz Carolina
Dieckmann teve fotos nuas roubadas de seu computador pessoal e divulgadas na
internet. Por isso, o apelido. Com a regra, quem “invadir dispositivo
informático alheio, conectado ou não à rede de computadores”, pode pegar de
três meses a um ano de prisão.
As penas relativas a esses crimes serão aumentadas se o delito envolver
a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na
invasão. Será ainda agravada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas como definidas em
lei ou ainda se o objetivo for o de obter o controle remoto do dispositivo
invadido.
A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem
autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de
documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa. Outra novidade é a
punição para crimes contra o sistema financeiro, no caso de roubos de senha
bancária, e a defesa do cidadão que compra pela internet, mas não recebe o
produto.
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