MENORIDADE PENAL JÁ
Latrocínios em alta e menoridade penal
Magistrado alerta
sobre o aumento de latrocínios cometidos por menores.
Sob o título
“Tanto fez, tanto faz…”, o artigo a seguir é de autoria do juiz de direito
Gustavo Sauaia, de São Paulo.
Com
a suspeita de que um menor tenha sido o autor do covarde latrocínio (como se
existisse latrocínio corajoso…) de um estudante universitário, reforça-se o
constrangimento de parte da sociedade, autoproclamada mais esclarecida, ao
comentar a menoridade penal. Fica difícil se segurar na desonestidade
intelectual de que “não há provas de que isso diminuiria a criminalidade”,
desviando o tema de seu âmago: a notória capacidade que estes menores têm de
compreender a gravidade do ato. Sob o temor de serem equiparadas a Datenas e
afins, insistem na tese tida como “ponderada”. Porque ser ponderado, no Brasil,
é achar que “não é bem por aí”. O resto, incluindo este que vos escreve, será
rotulado como “radical”.
Além
de fugir do tema, o argumento tradicional é falacioso. Salta aos olhos como os
latrocínios se multiplicam, sendo cada vez mais cometidos por menores. Talvez o
motivo seja simples demais para que as sumidades compreendam: com a
superproteção jurídica, não há acréscimo de gravidade quando o menor, além de
roubar, tira a vida de outrem. A conduta de roubo, por ser cometida com
violência ou grave ameaça, já é ato infracional passível de internação. A
partir disso, matar é um plus que, aos olhos da Lei, nada representa. De
qualquer jeito, em até três anos o autor voltará ao meio social sem anotações.
Se cometer um crime na maioridade, o ato infracional de morte nem poderá ser
tomado como antecedente, muito menos reincidência. O suficiente para revoltar
familiares, amigos e colegas das vítimas. Mas não toca, ao menos por ora, os
legisladores.
O
Direito comparado mostra que não existe padrão, nem de desenvolvimento ou
ideologia, para fixar a idade na qual começa a responsabilidade penal. Países
ricos e pobres, de direita ou esquerda, ficam entre os costumeiros 18 anos e
parâmetros inferiores, sem contar aqueles em que é o próprio juiz que, no caso
concreto, determina a imputabilidade. Isto deveria representar uma licença para
jogar no lixo diferenças políticas e se concentrar no bem comum. Está claro que
este modelo é falho. Ainda que a Fundação Casa fosse um monumento à recuperação
social e psicológica, prevaleceria a intolerável distorção acima apontada. O
adolescente continuaria podendo matar um, dois ou mais indivíduos, ficando com
os mesmos três anos – no máximo – de internação. É óbvio que ele entende esta
brecha e dela se aproveita. Neste caso, inimputável deveria ser quem não
percebeu esta aberração até hoje.
Mais
uma vez, infelizmente, deveremos ouvir os anseios por mudanças legais sendo
rebatidos com a máxima de que não se deve discutir alterações no calor do
momento. Assim, os momentos acalorados surgem em intervalos sucessivamente
menores, mas continuam querendo adiar o debate com os mesmos subterfúgios. Não
vou me valer do chavão de perguntar quantos terão que morrer para mudanças
serem discutidas.
A questão está mais para quem precisa morrer, pois parece que
só se permite legislar “no calor do momento” quando o atingido é famoso – vide
a Lei Carolina Dieckmann. Enquanto isso, restam os aplausos do auditório a
alguma palavra de ordem do apresentador indignado. Até começar a novela…
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