Memorial às vítimas de Covid

sexta-feira, 12 de abril de 2013

MENORIDADE PENAL JÁ

Latrocínios em alta e menoridade penal

Magistrado alerta sobre o aumento de latrocínios cometidos por menores.

Sob o título “Tanto fez, tanto faz…”, o artigo a seguir é de autoria do juiz de direito Gustavo Sauaia, de São Paulo.

Com a suspeita de que um menor tenha sido o autor do covarde latrocínio (como se existisse latrocínio corajoso…) de um estudante universitário, reforça-se o constrangimento de parte da sociedade, autoproclamada mais esclarecida, ao comentar a menoridade penal. Fica difícil se segurar na desonestidade intelectual de que “não há provas de que isso diminuiria a criminalidade”, desviando o tema de seu âmago: a notória capacidade que estes menores têm de compreender a gravidade do ato. Sob o temor de serem equiparadas a Datenas e afins, insistem na tese tida como “ponderada”. Porque ser ponderado, no Brasil, é achar que “não é bem por aí”. O resto, incluindo este que vos escreve, será rotulado como “radical”.

Além de fugir do tema, o argumento tradicional é falacioso. Salta aos olhos como os latrocínios se multiplicam, sendo cada vez mais cometidos por menores. Talvez o motivo seja simples demais para que as sumidades compreendam: com a superproteção jurídica, não há acréscimo de gravidade quando o menor, além de roubar, tira a vida de outrem. A conduta de roubo, por ser cometida com violência ou grave ameaça, já é ato infracional passível de internação. A partir disso, matar é um plus que, aos olhos da Lei, nada representa. De qualquer jeito, em até três anos o autor voltará ao meio social sem anotações. Se cometer um crime na maioridade, o ato infracional de morte nem poderá ser tomado como antecedente, muito menos reincidência. O suficiente para revoltar familiares, amigos e colegas das vítimas. Mas não toca, ao menos por ora, os legisladores.

O Direito comparado mostra que não existe padrão, nem de desenvolvimento ou ideologia, para fixar a idade na qual começa a responsabilidade penal. Países ricos e pobres, de direita ou esquerda, ficam entre os costumeiros 18 anos e parâmetros inferiores, sem contar aqueles em que é o próprio juiz que, no caso concreto, determina a imputabilidade. Isto deveria representar uma licença para jogar no lixo diferenças políticas e se concentrar no bem comum. Está claro que este modelo é falho. Ainda que a Fundação Casa fosse um monumento à recuperação social e psicológica, prevaleceria a intolerável distorção acima apontada. O adolescente continuaria podendo matar um, dois ou mais indivíduos, ficando com os mesmos três anos – no máximo – de internação. É óbvio que ele entende esta brecha e dela se aproveita. Neste caso, inimputável deveria ser quem não percebeu esta aberração até hoje.

Mais uma vez, infelizmente, deveremos ouvir os anseios por mudanças legais sendo rebatidos com a máxima de que não se deve discutir alterações no calor do momento. Assim, os momentos acalorados surgem em intervalos sucessivamente menores, mas continuam querendo adiar o debate com os mesmos subterfúgios. Não vou me valer do chavão de perguntar quantos terão que morrer para mudanças serem discutidas. 

A questão está mais para quem precisa morrer, pois parece que só se permite legislar “no calor do momento” quando o atingido é famoso – vide a Lei Carolina Dieckmann. Enquanto isso, restam os aplausos do auditório a alguma palavra de ordem do apresentador indignado. Até começar a novela…

Nenhum comentário: