ECONOMIA
Impostos consomem
150 dias de trabalho ao ano
Em
2013, o brasileiro trabalhará 150 dias, ou quase cinco meses do ano somente
para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos, conforme
demonstra o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", do IBPT
(Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), entidade que há mais de duas
décadas se dedica ao estudo de temas tributários, para conscientizar a
sociedade sobre a alta carga tributária brasileira.
No ano passado, o
contribuinte também trabalhou 150 dias em função dos impostos, mas em razão do
ano de 2012 ser bissexto, cumpriu suas obrigações tributárias com o fisco um
dia mais cedo, ou seja, no dia 29 de maio.
De acordo com o presidente-executivo do IBPT,
João Eloi Olenike, "em 2013, o contribuinte brasileiro destinará 41,08% do
seu rendimento bruto para pagar tributos sobre os rendimentos, consumo,
patrimônio e outros, o que tem aumentado a cada ano: em 2012, comprometeu
40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%.
Apesar de contribuir cada
vez mais com a crescente arrecadação tributária do País, que em 2012 chegou a
R$1,57 trilhão, o brasileiro continua não vendo a adequada aplicação deste
recursos em serviços públicos de qualidade, principalmente nos setores de
educação, saúde, segurança e outros fundamentais para que a sociedade se
desenvolva”.
O presidente do IBPT acredita que a Lei nº
12.741/12, que obrigará a informação da carga tributária dos produtos e
serviços nos cupons e notas fiscais ao consumidor, a partir de 10 de junho de
2013, é um grande passo para despertar a consciência tributária do brasileiro,
que terá melhores condições de cobrar o retorno dos valores arrecadados.
O estudo “Dias Trabalhados para pagar
Tributos”, criado pelo IBPT, considera a tributação incidente sobre
rendimentos, formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições
previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e
serviços, como PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc; e a tributação sobre o
patrimônio, onde se incluem IPTU, IPVA.
As taxas de limpeza pública, coleta de
lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública
também são consideradas.
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