EMPREGO
Lei garante estabilidade provisória a trabalhadoras que
ficaram grávidas durante o aviso prévio
A partir de agora,
as trabalhadoras que confirmarem gravidez enquanto estiverem cumprindo aviso
prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, terão direito à estabilidade
provisória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 10
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A legislação prevê
que a estabilidade da trabalhadora grávida se estende durante toda a gestação e
até cinco meses após o parto. A Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff
foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
Antes, a lei não
fazia menção expressa às mulheres gestantes que estivessem sob aviso prévio, o
que acabava levando com que muitas recorressem à justiça trabalhista para
assegurar seus direitos.
Em 6 de fevereiro
deste ano, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou
estabilidade provisória no emprego a uma trabalhadora que ficou grávida durante
o curso do aviso prévio.
A trabalhadora
sustentou em apelo ao TS que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia,
"mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende
concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar
seus efeitos legais".
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