ESTADO
TRT-RN condena prefeitura que usava estagiário em lugar
de professor
Uma fiscalização
realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho apontou para o
desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados pela Prefeitura de
Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os estagiários atuavam
em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
De posse dos autos
de infração dos auditores do trabalho e, diante da recusa do município de
firmar Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o problema, o Ministério
Público do Trabalho ingressou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região (TRT-RN) cobrando uma indenização por dano moral coletivo.
O processo foi
distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Natal e, em sua decisão, o juiz
Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura de Parnamirim a pagar uma multa de
R$ 350.825,00.
Em sua análise dos
autos, o juiz constatou que “o Município-réu promoveu, por meio de contratos de
estágio, a precarização do serviço público municipal, especialmente em área
sensível, como a educação, considerada pela Constituição Federal como um
direito de todos os cidadãos, e um
dever do Estado (art. 205)”.
Para ele, “tal
prática irregular feriu o comando constitucional previsto no art. 37, ao
ignorar os princípios-norma de maior relevo para a administração pública: além
de relevar o aspecto da eficiência prestando serviço de presumida baixa
qualidade (estagiário não tem condição de exercer a nobre atividade de docência)
-, feriu também a regra do concurso público, permitindo verdadeiros prestadores
de serviço sem a prévia submissão a certame”.
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