ALTO DO RODRIGUES
Nota de esclarecimento de Abelardo Rodrigues Filho
Em resposta à notícia publicada pelo Jornal de Hoje, em 21 de junho de
2013, intitulada “Vereadores formalizam denúncia no MP contra o prefeito de
Alto do Rodrigues”, na qual os Senhores Vereadores Magnus Medeiros e Renan Melo
fizeram algumas acusações contra mim, venho, ao bem da verdade, transparência e
boa informação, trazer, aos meus conterrâneos e ao povo potiguar, os seguintes
esclarecimentos:
1) os valores pagos ao Holanda & Cascardo Advogados & Consultores, objeto de acusação na citada matéria, decorrem do Contrato de
Prestação de Serviços 013/2009, de 08 janeiro de 2009, assinado pelo
representante dessa Sociedade de Advogados e pelo Senhor Eider de Assis de
Medeiros (tio do Vereador Magnus Medeiros e correligionário do Vereador Renan
Melo), na condição de, então, Prefeito de Alto do Rodrigues/RN;
2) esse Contrato tem como objeto a prestação de serviços jurídicos
especializados para “interposição e acompanhamento de medida judicial ou
administrativa para inclusão do CONTRANTE como beneficiário dos royalties de
petróleo e gás natural em função das instalações de embarque e desembarque de
gás natural”, os quais resultaram no ajuizamento da Ação Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400,
que tramitou perante a Primeira Vara Federal de Natal/RN, e, atualmente, encontra-se
no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, aguardando análise de um recurso
especial oposto pela ANP para, possivelmente, ser encaminhado ao STJ;
3) a escolha do citado escritório de advocacia por meio de inexigibilidade
de licitação, assim como a definição do valor e dos critérios de pagamentos dos
honorários advocatícios, prazo de vigência e todas as demais cláusulas do Contrato
ocorreu em janeiro de 2009, sob a gestão e chancela do Senhor Eider de Assis
Medeiros, enquanto Prefeito de Alto do Rodrigues/RN;
4) de acordo com a Cláusula Segunda desse Contrato, a Prefeitura de
Alto do Rodrigues/RN deve pagar, ao referido escritório de advocacia, 20% dos
royalties de gás natural conseguidos pela Cidade em decorrência de decisão
judicial obtida na Ação Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400;
5) em novembro de 2011, o Tribunal Regional Federal da Quinta Região proferiu
decisão favorável a pedido feito pelo Escritório de Advocacia em questão,
determinando que a ANP, a partir daquele mês, incluísse Alto do Rodrigues/RN no
rol de beneficiários dos royalties do gás natural, elevando, assim, a
arrecadação do Município desde então;
6) de novembro de 2011 a dezembro de 2012, o Senhor Eider de Assis
Medeiros pagou ao mesmo escritório de advocacia R$5.600.426,74 (cinco milhões
seiscentos mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos),
referente ao pagamento dos honorários de 20% sobre o aumento da arrecadação dos
royalties do gás natural;
7) em janeiro de 2013, submeti tal Contrato à análise da assessoria
jurídica da Prefeitura de Alto do Rodrigues/RN assim como fiz com todos os
outros. Não foram identificadas ilegalidades que pudessem levar ao rompimento
do Acordo e, segundo fui orientado, como a Ação Ordinária n.º 0013286-11.2008.4.05.8400
ainda está tramitando, tal rescisão poderia trazer insegurança jurídica quanto
à manutenção da decisão judicial que garantiu, liminarmente, o direito do
Município receber os royalties do gás natural, extremamente importantes para a
concretização de políticas públicas que visam melhorar a qualidade de vida do
nosso povo;
8) todas essas informações foram devidamente repassadas à Câmara
Municipal de Alto do Rodrigues/RN e, presume-se, eram do conhecimento dos
Senhores Vereadores Renan Melo e Magnus Medeiros, já que esses são
correligionários do Senhor Eider de Assis Medeiros, signatário do Contrato
questionado. Inclusive, Magnus Medeiros, além de correligionário e sobrinho desse
último, também era o Controlador Geral do Município até 2012 (mesmo sem ter
formação superior em Direito ou Contabilidade, como exige a legislação), tendo
autorizado, senão a integralidade, boa parte do pagamento dos R$5.600.426,74
(cinco milhões seiscentos mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e
quatro centavos) ao Holanda & Cascardo Advogados & Consultores, entre
novembro de 2011 e dezembro de 2012;
9) a nomeação de todos os servidores públicos comissionados de Alto do
Rodrigues/RN está de acordo com o estabelecido pela Súmula n.º 13, do STF, e
com as decisão proferida pelo Supremo no julgamento da Reclamação Constitucional
n.º 6650;
10) em relação à outra acusação a mim feita, não possuo nem poderia possuir
a “justiça do Rio Grande do Norte ‘na palma da minha mão’” porque, primeiro,
tenho plena consciência que sou um simples cidadão altorodriguense igual a
todos os outros em direitos e deveres, sabendo que não sou nada mais do que
isso. Abomino a arrogância, o autoritarismo e um dos valores que mais defendo é
a humildade do ser humano: minha história, trajetória e ações cotidianas são
pautadas por esse princípio. Segundo, as diversas esferas que compõem o Poder
Judiciário do nosso Estado, até onde tenho conhecimento, não são instituições
corruptas, negligentes, que comercializem decisões e direitos como mercadorias,
segundo pretendem levar a crer os Vereadores Magnus Medeiros e Renan Melo;
11) é leviana e também extremamente desrespeitosa a insinuação de que haveria
chances de o Judiciário potiguar ser dominado por uma pessoa. Nem a pouca
experiência de vida pública dos mencionados Vereadores é capaz de justificar
esse ato atentatório à dignidade e honra da Justiça, merecedor de repúdio;
12) interpelarei os Senhores Vereadores Magnus
Medeiros e Renan Melo para que expliquem quando, onde e de quem ouviram tão absurda
afirmação, que nunca foi dita nem sequer pensada por mim. Aguardarei a decência
de ser respondido.
Por fim, gostaria de agradecer ao povo da Nossa Cidade, que sempre foi
consciente e nunca deixou ser desinformada por ações politiqueiras como essas,
que distorcem a realidade para alcançar objetivos ilegítimos.
Retomamos o caminho certo, estamos avançando e vamos trabalhar,
dia-a-dia, por uma Alto do Rodrigues melhor.
Cópia do contrato assinado pelo ex-prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação