INTERNET
Comércio eletrônico terá novas regras
O comércio
eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de amanhã (14) com a
entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas
para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de
fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome,
endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa
física.
Com as novas
regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do
consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis,
sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos,
a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor
pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela
internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de
atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações,
questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e
prevê algumas regras a serem cumpridas por sitesde compras coletivas, como
informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços
promocionais.
*Fonte: Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário