TECNOLOGIA
Advogado alerta que usuários da internet estão sujeitos
às leis dos Estados Unidos
No universo da
internet, estamos todos sujeitos às leis dos Estados Unidos. Essa é a conclusão
do perito forense e advogado especializado em tecnologia da informação José
Antônio Milagre sobre as denúncias de que órgãos de segurança norte-americanos
têm acesso aos servidores de empresas de telefonia e de internet sediadas no
país.
Para o
especialista, se as denúncias forem confirmadas, a quebra da privacidade dos
internautas pode configurar “uma absurda agressão a um direito humano
internacionalmente reconhecido”.
A extensão dos
grampos ainda é desconhecida. O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, já
admitiu que o Congresso autorizou a execução do programa de vigilância das
comunicações chamado Prism (em português, Métodos Sustentáveis de Integração de
Projetos), mas alegou que “ninguém ouve” as chamadas telefônicas dos cidadãos
norte-americanos.
“Sempre imaginamos
a internet como um patrimônio mundial. Só que ela necessita de servidores que
armazenem e suportem os serviços e as interações proporcionadas pela rede
mundial de computadores. E basta mapearmos a estrutura física [da web] para
constatarmos a grande dependência da infraestrutura norte-americana”, disse o
advogado à Agência Brasil.
Na quarta-feira
(12), ao revelar que o governo está preocupado com o tema, o ministro das Comunicações, Paulo
Bernardo, defendeu a necessidade de mudanças na legislação
brasileira e a construção de centros de processamentos de dados (data centers)
no país. Para o ministro, isso permitiria que as informações dos internautas
brasileiros fossem armazenadas no país e ficassem submetidas à legislação
brasileira.
“Os principais
serviços, como as redes sociais, são oferecidos por empresas sediadas em solo
norte-americano. Além de estarem, portanto, sujeitas às leis dos Estados
Unidos, elas nos impõem termos de uso em consonância com a legislação
norte-americana”, comentou o advogado, destacando a “pouca maturidade” da
maioria dos brasileiros com o tema da privacidade na rede mundial de
computadores.
De acordo com o
advogado, as redes sociais não oferecem opção aos usuários. “Até porque, não há
escolha. Ou a pessoa aceita os termos de uso, ou se desliga da internet. Por
isso, as pessoas cedem parcelas de sua privacidade. A questão é que, até hoje,
a maioria dos usuários acreditava que suas informações pessoais estariam
seguras e não seriam intercambiadas. Esse episódio apenas reforça [a tese de]
que a proteção aos dados de estrangeiros não é tão robusta quanto muitos
imaginavam”, ponderou o especialista.
José Antônio
Milagre aponta que as matérias dos jornais The
Guardian (britânico) e The Washington Post(norte-americano),
escritas a partir das revelações feitas por Edward Snowden, ex-agente da CIA, a
agência de inteligência norte-americana, indicam que os dados de internautas de
todo o mundo eram coletados pelas empresas e compartilhados com o governo
norte-americano sem qualquer autorização, com a justificativa de proteger os
cidadãos norte-americanos e os Estados Unidos.
“Na medida em que
as autoridades coletam essas informações sem o conhecimento dos usuários ou de
uma autorização judicial, há, evidentemente, uma violação de tratados,
garantias e direitos reconhecidos internacionalmente”, disse o especialista,
defendendo a necessidade de novos mecanismos para evitar a violação de dados,
salvo em casos excepcionais, com ordem judicial.
“Esse episódio vai
contribuir para uma reflexão sobre a necessidade de diretrizes ou normativas
internacionais a respeito da preservação da privacidade das informações
pessoais. Ainda tratamos a privacidade com o olhar de 40 anos atrás”,
acrescentou.
O advogado lembrou
que vários países já adotam ou discutem mecanismos jurídicos semelhantes ao
Patriot Act, lei criada após os ataques do 11 de Setembro de 2001, com a
justificativa de combater o terrorismo. De acordo com José Antônio Milagre, o
próprio Brasil também tem um acordo com os Estados Unidos, o Tratado de
Assistência Legal Mútua, “uma ferramenta importante para o enfrentamento dos
crimes eletrônicos em casos em que as autoridades necessitam de dados que não
estão armazenados no país de origem da investigação”.
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